icone de busca
iBahia Portal de notícias
CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE
BRASIL

Justiça concede indenização a cliente por um dia sem internet

Decisão foi dada com base no direito do consumidor e responsabilidade do fornecedor de serviços de bem essencial

foto autor

Redação iBahia

15/01/2019 às 22:01 • Atualizada em 26/08/2022 às 19:27 - há XX semanas
Google News iBahia no Google News

O Tribunal de Justiça do Espírito Santo condenou uma empresa de telecomunicações a pagar mil reais de indenização por danos materiais a um cliente por problemas no sinal da internet em um único dia. A decisão foi dada com base no direito do consumidor e responsabilidade do fornecedor de serviços de bem essencial. A informação foi divulgada pelo site "Consultor Jurídico".

"No enfoque jurídico, já é vasto o entendimento de que a internet se tornou bem essencial", afirmou o juiz Alcemir dos Santos Pimentel, da Vara Única de Santa Teresa (ES).

Foto: reprodução

Na ação, o cliente alegou que teve problemas com o sinal da internet em sua residência no dia 5 de outubro de 2016. Segundo ele, o problema não foi resolvido mesmo após vários contatos, e ele teve que pagar a fatura normalmente.

De outro lado, a empresa afirmou que houve apenas uma pausa momentânea no dia e que havia uma falha nos equipamentos na residência do cliente, que foram substituídos no mesmo dia.

Considerando que houve falha na prestação de serviços, o juiz aplicou o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor e condenou a empresa. Além da indenização de R$ mil reais, a empresa também terá que devolver o valor da mensalidade referente àquele mês, no valor de R$ 50.

A empresa chegou a recorrer da decisão, mas a sentença foi mantida pela Turma Recursal Norte do Tribunal de Justiça do Espírito Santo.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

Leia também:

Foto do autor
AUTOR

Redação iBahia

AUTOR

Redação iBahia

Participe do canal
no Whatsapp e receba notícias em primeira mão!

Acesse a comunidade
Acesse nossa comunidade do whatsapp, clique abaixo!

Tags:

Mais em Brasil