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BRASIL

Justiça mantém em R$ 300 mil fiança de motorista de Porsche acidentado

Empresário foi autuado por homicídio doloso quando dirigia a 150 km/h

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16/07/2011 às 7:24 • Atualizada em 27/08/2022 às 21:14 - há XX semanas
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O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu manter em R$ 300 mil o valor fixado para a fiança do empresário Marcelo Malvio Alves de Lima, que conduzia o Porsche envolvido na colisão que resultou na morte de uma mulher no bairro Itaim Bibi no último sábado (9). A defesa de Lima pedia a redução da fiança. A Justiça também negou o pedido de aumento da fiança pedido pelo Ministério Público Estadual de São Paulo para R$ 600 mil. Segundo a decisão da Justiça, "O indiciado já efetuou o pagamento da quantia determinada, o que permite concluir, por ora, que ele tem condições econômicas para tanto".
A câmera de segurança de um prédio da Rua Tabapuã gravou o momento em que o Porsche do empresário passa em alta velocidade. É tão rápido que só dá para ver em câmera lenta. Um quarteirão depois, ele atinge o carro da advogada.Com base no novo Código de Processo Penal, a Justiça estipulou, além da fiança, a proibição de que o empresário frequente bares e casas noturnas. Ele também fica impedido de deixar a cidade sem avisar a Justiça e não pode sair do país.Defesa do empresário - Embora comuniquem que deixaram de representar o empresário neste caso, os advogados Juliano Pequini e Pedro José Vilar Godoy Horta afirmaram, em nota, que o caso não merece julgamento antecipado, já que ainda não há o resultado da perícia no veículo conduzido pelo empresário, bem como comprovação do estado do condutor na hora do acidente. De acordo com eles, qualquer informação veiculada sobre a velocidade do veículo conduzido pelo empresário são, até agora, "inverídicas".Ainda segundo a nota, "o calor dos acontecimentos e a comoção pública não devem se sobressair ao ordenamento jurídico que rege o país e, portanto, é irresponsável alimentar na sociedade uma vilanização antecipada, quando cabe apenas à Justiça condenar ou absolver".Os advogados afirmam que a juíza Ana Carolina Della Latta Camargo Belmudes concedeu a liberdade provisória por considerar que o empresário é réu primário, tem bons antecedentes, possui ocupação lícita e reside no domicílio da culpa. As informações são do G1 SP.

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