A Justiça Federal suspendeu o prazo de inscrições dos alunos e a divulgação dos resultados da pré-seleção e da lista de espera para o Financiamento Estudantil (Fies). O mandado de segurança impede o prosseguimento do programa até que o Ministério da Educação (MEC) esclareça os critérios adotados na definição das vagas ofertadas. As informações são do jornal Estado de São Paulo. Na noite de sexta-feira (7), de acordo com a publicação do jornal, o MEC disse que ainda não havia sido notificado da decisão e, por isso, não iria comentar a decisão judicial. A ação foi iniciada pela Anima Educação, um dos principais grupos educacionais do País, que até o ano passado tinha 39% dos alunos com mensalidades pagas por intermédio do Fies. O grupo apresentou como justificativa à ação que o ministério restringiu o número de vagas a serem contempladas pelo financiamento e definiu critérios para a distribuição de vagas, mas há “inconsistências e desigualdades” na escolha. Um dos exemplos usados agora é de que o curso de Engenharia Civil de uma instituição do grupo, apesar de ter conceito 4, teve a aprovação de apenas 20 das 90 vagas que foram solicitadas. “Enquanto que o mesmo curso de outro centro universitário, com conceito inferior, teve 46 vagas aprovadas”, disse em nota a Anima. A decisão, da 15.ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, definiu que foram constatadas “inconsistências no procedimento”. “Tratando-se de política pública financiada por recurso público é absolutamente necessário que os interessados diretos (instituições e alunos e a sociedade como um todo conheçam não apenas os critérios de seleção, mas, também, como eles foram aplicados ao caso concreto, já que, em princípio, parece que os critérios não foram objetivamente observados”, disse, em sua decisão, o juiz Francisco Renato Codevila Pinheiro Filho. As inscrições do processo seletivo do Fies para o segundo semestre deste ano terminaram na quinta-feira (6) e o resultado da pré-seleção seria divulgado na segunda-feira (10). O processo fica então suspenso pela decisão liminar (de caráter temporário até que o MEC esclareça as informações solicitadas. As informações são do jornais Correio 24h e Estado de São Paulo.
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