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Larissa Manoela: o que diz a lei sobre trabalho infantil no caso de artistas

Especialistas explicam a legislação sobre como patrimônios de crianças artistas devem ser administrados

Redação iBahia • 16/08/2023 às 12:33 - há XX semanas

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					Larissa Manoela: o que diz a lei sobre trabalho infantil no caso de artistas
Foto: Reprodução / Redes sociais

No último domingo (13), foi ao ar a entrevista de Larissa Manoela ao Fantástico sobre o rompimento com os pais Silvana e Gilberto Elias Santos. O assunto levou a discussões nas redes sociais e dúvidas sobre o direito ao patrimônio proveniente do trabalho de artistas mirins.

No caso de Larissa Manoela, a atriz começou a trabalhar como atriz e modelos aos 4 anos de idade. E agora, aos 22 anos, abriu mão da fortuna de 18 milhões após desentendimento com os pais, que cuidavam do patrimônio.

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Segundo a Organização Internacional do Trabalho, o trabalho infantil é proibido até os 16 anos. A autorização para crianças atuarem em projetos comerciais, filmes e novelas deve ser decidido caso a caso na Justiça.

Ao g1, Sandra Regina Cavalcante, professora de Direito do Trabalho e Direito dos Vulneráveis, explicou que falta à legislação brasileira regras mais claras sobre o caso de trabalho de artistas mirins.

"O juiz pode, de forma subjetiva, definir que uma parte do que aufere de rendimento àquela criança ou adolescente fique em uma conta poupança. Mas fica a critério subjetivo do juiz. A lei exige que esses responsáveis administrem o patrimônio e tomem todos os cuidados para que [o trabalho] seja positivo para a saúde e segurança daquele artista mirim. Não se cobra que se abra uma empresa e coloque 50% no nome dela. Nada disso é exigido por lei."

No Código Penal, o artigo 1.693 determina que a administração dos bens dos filhos menores de 18 anos é de responsabilidade dos pais da criança.

"Embora a administração seja dos genitores, os bens devem ser revertidos em proveito da filha, para custear suas despesas e propiciar-lhe uma vida apropriada", acrescenta Ana Cláudia Scalquette, advogada de Direito da Família e doutora em Direito Civil pela USP.

A autora do livro “Trabalho Infantil Artístico: do deslumbramento à ilegalidade” afirma que, é incontestável, que quando o filho é menor de 18 anos de idade, ele é considerado uma pessoa vulnerável.

"Ainda que não se tenha uma norma quanto ao percentual que pode ser utilizado para o custeio das despesas da própria família ou para uma retribuição pelo trabalho desempenhado pelos pais para a administração da carreira ou dos bens da filha, o fato incontestável é que, quando o filho é menor de 18 anos, é uma pessoa vulnerável."

Outro ponto é a falta de clareza quanto à remuneração dos pais, alerta Sandra Regina Cavalcante.

"Por trás de uma atividade artística existe um adulto que, geralmente, se dedicou integralmente à carreira de seu filho. Existe um trabalho dos pais que ninguém fala sobre. Como é a remuneração desse adulto que abriu mão de trabalhar para acompanhar o filho nos bastidores?"

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