Juiz autoriza compartilhamento de dados da Lava Jato com órgãos de controle (Policia Federal/divulgação) |
De acordo com a decisão, os dados das investigações colhidos na sétima fase da operação serão compartilhados com a Receita Federal, o Tribunal de Contas da União (TCU), a Controladoria-Geral da União (CGU) e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) – órgão responsável por identificar movimentações financeiras.
Segundo o juiz, o trabalho dos órgãos de controle poderá contribuir com as investigações. "Portanto, diante de indícios de crimes financeiros, fiscais e ante os indícios de possível cartelização, o compartilhamento dos elementos probatórios colhidos na investigação criminal deve ser deferido por ter por objetivo primeiro viabilizar a própria investigação criminal desses fatos, não sendo, portanto, estranho aos propósitos da apuração em questão."
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