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MEC regulamenta supervisão de bolsas do ProUni

As regras estão em portaria pulicada na edição de hoje (30) do Diário Oficial da União

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30/04/2013 às 18:38 • Atualizada em 30/08/2022 às 2:25 - há XX semanas
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O Ministério da Educação (MEC) regulamentou os procedimentos de supervisão para apurar irregularidades nas bolsas concedidas pelo Programa Universidade para Todos (ProUni). Pelas novas regras, a supervisão dos bolsistas pode ocorrer a partir de denúncia feita ao ministério e a identidade do denunciante pode ser mantida em sigilo. Nos casos em que forem encontradas irregularidades, o estudante pode ter a bolsa cancelada. As regras estão em portaria pulicada na edição desta terça-feira (30) do Diário Oficial da União. Em casos de denúncia, é preciso apresentar descrição clara e precisa dos fatos a serem apurados, além de documentos relacionados. A Secretaria de Educação Superior do MEC ficará a cargo de receber as denúncias e decidir quanto à sua admissibilidade. Caso seja acatada, a denúncia será encaminhada ao coordenador do ProUni na instituição do denunciado, para que realize os procedimentos de supervisão. O estudante em supervisão deverá ser notificado por escrito e pode apresentar documentos para se defender. Nos casos em que a instituição decida pelo encerramento da bolsa, deverá comunicar a decisão ao estudante e informar que ele tem o direito de apresentar um pedido de reconsideração. A outra forma de supervisão ocorre periodicamente por meio do cruzamento de informações de cadastros oficiais, para verificar se os estudantes beneficiados atendem aos critérios exigidos pela legislação do programa. A verificação também é feita pela Secretaria de Educação Superior, a partir do Sistema Informatizado do ProUni (Sisprouni). A regulamentação desse procedimento também consta na portaria. O ProUni foi criado em 2004 e concede bolsas de estudo integrais e parciais em instituições privadas de educação superior para cursos de graduação e sequenciais de formação específica. Para ter direito às bolsas, o candidato tem que comprovar que atende as condições determinadas pelo MEC por meio de documentos entregues na instituição de ensino no ato da matrícula. Entres os documentos a serem apresentados estão documentos pessoais, comprovante de rendimentos, de residência e de conclusão do ensino médio.

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