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Mesários devem justificar ausência nas eleições ao juiz eleitoral

O prazo para apresentar a justificativa é cinco dias úteis a partir do recebimento da carta convocatória

Redação iBahia • 16/09/2016 às 9:33 • Atualizada em 01/09/2022 às 11:16 - há XX semanas

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Os convocados para atuar como mesário nas eleições deste ano que não puderem comparecer no dia da eleição devem justificar a ausência, entrando em contato com o cartório eleitoral. O prazo para apresentar a justificativa é de cinco dias úteis, a partir do recebimento da carta convocatória. Um requerimento pedindo a dispensa dos trabalhos eleitorais deve ser apresentado pelos eleitores convocados que estejam impossibilitados de comparecer no dia da eleição. "O eleitor convocado deve levar os documentos que comprovem o impedimento”, afirma o servidor Cesar Barreto, chefe de cartório da 10ª Zona Eleitoral. Se o mesário não apresentar a justificativa e não comparecer será multado dentro do valor limite legal explícito no Código Eleitoral (artigo 124 e 367/§2º). O valor, decidido pelo juiz eleitoral de cada zona, pode chegar a até R$702,80 para cada turno da eleição.

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