CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE
BRASIL

Mesários devem justificar ausência nas eleições ao juiz eleitoral

O prazo para apresentar a justificativa é cinco dias úteis a partir do recebimento da carta convocatória

foto autor

Redação iBahia

16/09/2016 às 9:33 • Atualizada em 01/09/2022 às 11:16 - há XX semanas
Google News iBahia no Google News Google Adicionar como fonte preferida no Google
Os convocados para atuar como mesário nas eleições deste ano que não puderem comparecer no dia da eleição devem justificar a ausência, entrando em contato com o cartório eleitoral. O prazo para apresentar a justificativa é de cinco dias úteis, a partir do recebimento da carta convocatória. Um requerimento pedindo a dispensa dos trabalhos eleitorais deve ser apresentado pelos eleitores convocados que estejam impossibilitados de comparecer no dia da eleição. "O eleitor convocado deve levar os documentos que comprovem o impedimento”, afirma o servidor Cesar Barreto, chefe de cartório da 10ª Zona Eleitoral. Se o mesário não apresentar a justificativa e não comparecer será multado dentro do valor limite legal explícito no Código Eleitoral (artigo 124 e 367/§2º). O valor, decidido pelo juiz eleitoral de cada zona, pode chegar a até R$702,80 para cada turno da eleição.

Leia também:

Participe do canal
no Whatsapp e receba notícias em primeira mão!

Acesse a comunidade
Acesse nossa comunidade do whatsapp, clique abaixo!

Tags:

Mais em Brasil