O1º Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal condenou a Companhia do Metropolitano do Distrito Federal – Metrô/DF a indenizar uma passageira, vítima de uma queda em uma escada molhada na estação do metrô de Águas Claras, em fevereiro deste ano. A poça de água na escada foi causada por goteira no teto da estação e, ao cair, a usuária torceu o tornozelo direito.
No total, a passageira vai receber R$ 575,15, por dano material, por causa das despesas com o atendimento em um hospital, e mais R$ 6 mil por dano moral. Por causa das luxações e escoriações, teve que adiar viagem, marcada para o mesmo dia à noite, com o objetivo de ajudar nos preparativos para o casamento de sua filha.
Na Justiça, ela comprovou que a poça foi causada falta de manutenção dos equipamentos e instalações da empresa. A passageira acrescentou que os degraus estavam quebrados e não havia qualquer sinalização no momento do acidente.
Por sua vez, o Metrô argumentou que a lavagem do chão é prática corriqueira e que não houve abertura de serviços sobre goteiras.
Para a magistrada, a sinalização do local não foi apostada de maneira adequada: "É dever do prestador de serviço público garantir e velar pela segurança dos usuários. Com maior razão em local onde há escadas e se tem a prática corriqueira de passagem corrida pela população para alcançar os vagões nos horários".
Veja também:
Leia também:
Redação iBahia
Redação iBahia
Participe do canal
no Whatsapp e receba notícias em primeira mão!