O procedimento que investigava se o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva tentou interferir no andamento da Ação Penal 470 no Supremo Tribunal Federal (STF) deve ser arquivado. O pedido de baixa partiu do Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF/DF), responsável pelo caso desde maio. O procedimento de investigação criminal foi aberto depois que parlamentares da oposição entraram com pedido de notícia-crime no Ministério Público pelo fato de o ministro Gilmar Mendes, do STF, ter divulgado, na imprensa, que Lula o procurou para tentar adiar o início do julgamento do caso conhecido como mensalão. Na época, Mendes alegou ter tido encontro com o ex-presidente e disse ter considerado o pedido uma intimidação. Os parlamentares justificaram, no pedido, que o caso merecia apuração mais aprofundada do Ministério Público porque havia indícios de coação no curso do processo, tráfico de influência e corrupção ativa. Ao apurar o caso, no entanto, o MPF entendeu que as acusações não estavam respaldadas por provas. Segundo o MPF, houve dois pedidos de informação ao ministro Gilmar Mendes, que ficaram sem resposta, restando ao órgão analisar as declarações que o magistrado deu à imprensa na época dos fatos. “Nas declarações dadas pelo ministro, o Ministério Público não detectou um pedido específico de Lula no sentido de ver adiado o julgamento do mensalão”, destacou o órgão. O MPF ainda informa que a ausência de culpa do ex-presidente foi respaldada em depoimento do ex-ministro do STF Nelson Jobim, que emprestou seu escritório para o encontro entre Lula e Gilmar Mendes. Jobim assegurou que ouviu toda a conversa e que, “em nenhum momento, o ex-presidente solicitou ou sugeriu ao ministro Gilmar que atuasse no sentido de obter o adiamento do julgamento do mensalão”.
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