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Ministro determina bloqueio do Telegram em todo o Brasil

Determinação atende pedido da Polícia Federal

Redação iBahia • 18/03/2022 às 16:42 • Atualizada em 26/08/2022 às 22:59 - há XX semanas

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Foto: Reprodução

O aplicativo de mensagens Telegram será suspenso no país. A decisão foi determinada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Segundo o g1, a ordem atende a um pedido da Polícia Federal, encaminhada a plataformas digitais e provedores de internet que devem adotar os mecanismos para inviabilizar a utilização do Telegram no país.

Uma apuração da TV Globo indica que a ordem para o bloqueio do aplicativo de mensagens está em fase de cumprimento. As empresas estão sendo notificadas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

A decisão de Moraes ocorre após o Telegram não atender a decisões judiciais que determinam o bloqueio de perfis apontados como disseminadores de informações falsas, como o do blogueiro Allan dos Santos, um dos aliados mais próximos da família Bolsonaro.

O blogueiro Allan dos Santos é investigado no Supremo em dois inquéritos: o que apura a divulgação de fake news e ataques a integrantes da Corte e o que identificou a atuação de uma mílicia digital. Em 2021, o ministro determinou a prisão do blogueiro, que está nos EUA. Há uma ordem para a extradição dele.

Falta de cooperação e bloqueio de perfis

No pedido enviado pela Polícia Federal ao Supremo, afirma-se que o "o aplicativo Telegram é notoriamente conhecido por sua postura de não cooperar com autoridades judiciais e policiais de diversos países."

Ainda segundo a PF, o Telegram usa a "atitude não colaborativa" com autoridades "como uma vantagem em relação a outros aplicativos de comunicação, o que o torna um terreno livre para proliferação de diversos conteúdos, inclusive com repercussão na área criminal”.

Caso as empresas não cumpra a determinação de bloqueio do aplicativo, uma multa diária de R$ 100 mil será aplicada.

A decisão do ministro teve como base o Marco Civil da Internet. "O ordenamento jurídico brasileiro prevê, portanto, a necessidade de que as empresas que administram serviços de internet no Brasil atendam às decisões judiciais que determinam o fornecimento de dados pessoais ou outras informações que possam contribuir para a identificação do usuário ou do terminal, circunstância que não tem sido atendida pela empresa TELEGRAM".

Além disso, a PF entrou em contato com a plataforma Telegram para encaminhar as ordens judiciais de bloqueios de perfis, indicação de usuários, fornecimento de dados cadastrais e suspensão de monetização de contas vinculadas a Allan Lopes dos Santos. Nenhuma resposta foi obtida.

Durante a decisão, Moraes disse que a plataforma Telegram "em todas essas oportunidades, deixou de atender ao comando judicial, em total desprezo à Justiça Brasileira".

E complementou afirmando que "o desrespeito à legislação brasileira e o reiterado descumprimento de inúmeras decisões judiciais pelo Telegram, – empresa que opera no território brasileiro, sem indicar seu representante – inclusive emanadas do Supremo Tribunal Federal – é circunstância completamente incompatível com a ordem constitucional vigente, além de contrariar expressamente dispositivo legal".

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