As operadoras de telecomunicações terão de seguir a partir de terça-feira novas regras de direitos do consumidor aplicadas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Os novos direitos preveem entre outras medidas que as operadoras devem ter em seu site espaço para que o consumidor acesse cópia do contrato, documentos de cobrança dos últimos seis meses, histórico de demandas registradas entre outras informações. A operadora também fica obrigada a gravar todas as ligações entre a empresa e o consumidor e, caso o cliente solicite a gravação, deve disponibilizá-la em, no máximo, dez dias. As empresas também deverão disponibilizar em seu site relatório detalhado dos serviços prestados, com valores de chamada, conexão de dados ou SMS, entre outros.
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