A presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou nesta sexta-feira (18) a lei que cria a Comissão da Verdade e a Lei de Acesso à Informação. A Comissão da Verdade irá apurar violações aos direitos humanos entre 1946 e 1988 - período que inclui a ditadura militar - e terá dois anos para produzir um relatório com conclusões e recomendações sobre os crimes cometidos. A Lei de Acesso à Informação acaba com o sigilo eterno de documentos públicos e estabelece prazo máximo de 50 anos para que as informações classificadas pelo governo como ultrassecretas sejam mantidas em segredo. A presidente – presa e torturada pela ditadura – disse ser “um grande orgulho sancionar essas duas leis” e que “o silêncio e o esquecimento são sempre uma grande ameaça”. “Nenhum ato ou documento contra os direitos humanos pode ser colocado sob sigilo de espécie alguma. O sigilo não oferecerá nunca mais guarida ao desrespeito, aos direitos humanos no Brasil", afirmou. A presidente classificou como “fundamental" o conhecimento do passado pela população, "principalmente o passado recente, quando muitas pessoas foram presas, torturadas e mortas”. Dilma foi aplaudida diversas vezes durante a cerimônia, que contou com a presença dos quatro comandantes das Forças Armadas, além de ministros e parlamentares. A presidente falou em “subordinação do Estado aos direitos humanos”. “Acredito que [...] a entrada em vigor da Lei de Acesso à Informação e da lei que cria e instala a Comissão da Verdade são momentos especiais que ficarão para sempre marcados na histórica do Brasil e colocam nosso país num patamar superior, de subordinação do estado aos direitos humanos”. Ela disse ainda que a sanção “corresponde plenamente ao nosso compromisso com a transparência de todos os órgãos públicos, garante o acesso a historia do país e reforma o exercício cotidiano na fiscalização do Estado”. Membros da comissãoDilma não anunciou nesta sexta os sete membros da comissão. O texto prevê que os integrantes deverão ser "de nacionalidade brasileira, designados pelo Presidente da República, com base em critérios como o da pluralidade, reconhecimento de idoneidade e de conduta ética e por defesa da democracia, da institucionalidade constitucional e dos direitos humanos". Durante o trabalho, o grupo poderá requisitar informações a órgãos públicos, inclusive sigilosas, convocar testemunhas, realizar audiências públicas e solicitar perícias. O texto do projeto incorporou mudança incluída na Câmara sob pressão da oposição. Na época, uma emenda apresentada pelo DEM e aprovada pelos deputados vetou a indicação de "quem exerce cargo no Executivo e em partido, quem não tenha condições de atuar com imparcialidade e quem esteja no exercício de cargo em comissão ou função de confiança". A comissão contará com 14 funcionários, além do suporte técnico, administrativo e financeiro da Casa Civil. A comissão terá ainda de enviar aos órgãos públicos competentes informações que ajudem na localização e identificação de restos mortais de pessoas desaparecidas por perseguição política. Lei de Acesso à InformaçãoO ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, disse que, com a Lei de Acesso à Informação, “a informação será colocada com extrema publicidade e com restrições pequeníssimas” e ressaltou que o tema foi tratado no Congresso Nacional não como uma questão partidária, mas sim de Estado. Para o ministro, “não é com abuso de poder, castração de pensamento e supressão de pensamento que se controla a paz de um povo e seu desenvolvimento”. Cardozo afirmou que, “com a verdade, sabemos onde e quando erramos e o que deve ser feito para que os maus exemplos não se repitam”. “Não há restrições que se admitam. Há sempre luz do sol, há sempre conhecimento para que efetivamente a sociedade brasileira possa ter consciência de absolutamente tudo no que diz respeito a esses direitos fundamentais”, disse. A proposta que acaba com o sigilo eterno - enviada ao Congresso pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2009 - padroniza o acesso a informações públicas no país, obrigando governos federal, estaduais e municipais a atender demandas por dados e documentos assim que requisitados. Documentos relativos a violação dos direitos humanos, inclusive aqueles produzidos durante o regime militar (1964-1988), não poderão ficar sob sigilo. O texto prevê ainda a criação de uma comissão com membros do Executivo, Legislativo e Judiciário, responsável pela classificação dos documentos em três tipos: reservado (mantidos em segredo por 5 anos), secreto (15 anos) e ultrassecreto (25 anos). Atualmente, o documento ultrassecreto fica guardado por 30 anos, mas esse prazo pode ser prorrogado sucessivamente. Com a nova lei, os o prazo de 25 anos poderá ser prorrogado apenas uma vez. A contagem do prazo começa a partir da produção do documento.
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