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Piso da enfermagem: entenda lei que foi derrubada pelo STF um mês após ser sancionada

Decisão foi tomada pelo ministro Luís Roberto Barroso, que atendeu a um pedido da Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos de Serviços (CNSaúde)

Redação iBahia • 05/09/2022 às 18:53 - há XX semanas

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					Piso da enfermagem: entenda lei que foi derrubada pelo STF um mês após ser sancionada
Médicos fazem treinamento no hospital de campanha para tratamento de covid-19 do Complexo Esportivo do Ibirapuera.. Rovena Rosa/Agência Brasil

A lei que estabeleceu o piso salarial para enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares e parteiras completou um mês de sanção no domingo (4), diante de muitas discussões sobre os impactos que pode provocar tanto para a categoria quanto para os contratantes. Movimentações que levaram o Superior Tribunal Federal (STF) a derrubar a lei.

A decisão foi tomada pelo ministro Luís Roberto Barroso, que atendeu a um pedido da Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos de Serviços (CNSaúde). No requerimento, a entidade defende que o piso da enfermagem é financeiramente insustentável. Instituições chegaram a indicar a possibilidade de demissão em massa e de redução da oferta de leitos.

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Com base nos dados apresentados na ação, o ministro do Supremo Luís Roberto Barroso entendeu que há risco de piora na prestação do serviço de saúde, principalmente nos hospitais públicos, Santas Casas e hospitais ligados ao SUS.

Na decisão, Barroso afirmou ainda que é preciso valorizar a categoria, mas que neste momento "é necessário atentar aos eventuais impactos negativos da adoção dos pisos salariais impugnados”.

Segundo dados da Confederação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas (CMB), passados ao g1, a implementação do piso nacional de enfermagem geraria um aumento de gastos de R$ 6,3 bilhões ao ano, a redução de 20 mil leitos e a possível demissão de 80 mil profissionais de enfermagem.

Agora, com a suspensão da decisão, estados, municípios, órgãos do governo federal, conselhos e entidades da área da saúde têm 60 dias para enviar ao Supremo dados detalhados sobre o impacto financeiro para os atendimentos e os riscos de demissões diante da implementação do piso.

Além disso, a decisão de Barroso será levada para análise dos demais ministros do Supremo nos próximos dias. O julgamento deve ocorrer na próxima sexta (9) em plenário virtual, onde os votos dos ministros são computados no sistema eletrônico da Corte.

Entenda a lei

A lei foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro no dia 4 de agosto. A legislação, que também foi aprovada pelo Congressoo, fixou em R$ 4.750 o piso nacional de enfermeiros dos setores público e privado, e estabeleceu que o valor salarial mínimo de técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem (50%) e parteiras será calculado com base nesse montante.

  • Enfermeiros: R$ 4.750;
  • técnicos de enfermagem: R$ 3.325 (70% do piso dos enfermeiros);
  • auxiliares de enfermagem: R$ 2.375 (50% do piso dos enfermeiros);
  • parteiras: R$ 2.375 (50% do piso dos enfermeiros);

O projeto altera uma lei de 1986, que regulamenta o exercício da função no país. A proposta foi aprovada pelo Senado e pela Câmara em novembro do ano passado e em maio deste ano, respectivamente.

No entanto, antes de enviar o texto à sanção presidencial, os parlamentares avaliaram que deveria ser inserida na Constituição Federal uma norma que permitisse que o valor salarial mínimo da enfermagem fosse definido por meio de lei federal. Essa medida foi tomada para evitar ações judiciais que pudessem suspender o piso.

Em julho deste ano, o Congresso Nacional promulgou uma Proposta de Emenda Constituição (PEC) que incluiu na Constituição a possibilidade de uma lei federal instituir pisos salariais para enfermeiro, técnico de enfermagem, auxiliar de enfermagem e parteira.

Depois da promulgação da PEC, o projeto de lei que estabeleceu os valores do piso dos enfermeiros foi enviado à sanção.

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