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PMs que arrastaram mulher com viatura podem ir a juri popular

Juiz se manifesta a favor do julgamento da ação pelo Tribunal do Júri.

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12/08/2014 às 21:02 • Atualizada em 01/09/2022 às 16:56 - há XX semanas
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O juiz do 3º Tribunal do Júri do Estado do Rio de Janeiro, Murilo Kieling, determinou na última sexta-feira (8) que o processo referente ao caso Claudia Ferreira, morta em março deste ano ao ser arrastada por um carro da Polícia Militar depois de ter sido baleada no Morro da Congonha, em Madureira, zona norte do Rio, seja enviado ao Ministério Público Estadual. Kieling vai aguardar o parecer do procurador-geral de Justiça, Marfan Martins Vieira, sobre o envio ou não do caso ao Tribunal do Júri. A informação foi divulgada hoje (12) pelo Tribunal de Justiça. Na decisão, o juiz se manifesta a favor do julgamento da ação pelo Tribunal do Júri. “A voz dos tribunais superiores é uníssona: o afastamento da competência do júri somente poderá ser proferido em caráter excepcional, quando a prova for indiscutível, parecendo bastante precoce o momento para o reconhecimento da uma legítima defesa putativa [suposta], notadamente pelo conjunto de todas as circunstâncias do caso", disse o juiz na decisão. O Ministério Público Estadual, por meio de parecer, já se mostrou contrário ao envio da ação ao Tribunal do Júri, que julga crimes dolosos, por entender que não há crime de competência da corte. O órgão é a favor do envio do caso para a Auditoria da Justiça Militar. O juiz irá aguardar o parecer do procurador-geral de Justiça. Em março, a auxiliar de serviços gerais Claudia Ferreira foi baleada durante uma operação policial no Morro da Congonha, em Madureira. A vítima foi levada até um carro da Polícia Militar para ser transportada até um hospital, mas o porta-malas se abriu e ela foi arrastada por cerca de 300 metros.

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