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Prazo de suspensão de contratos e redução de jornadas é ampliado

Decreto prevê ainda que o trabalhador deverá continuar empregado durante o tempo de vigência do acordo e pelo mesmo período depois que a medida se encerrar

Redação iBahia • 14/07/2020 às 10:47 • Atualizada em 27/08/2022 às 6:10 - há XX semanas

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O governo federal publicou um decreto no Diário Oficial da União nesta terça-feira (14) que amplia as medidas que suspendem contratos e reduz jornadas de trabalho. A decisão tem como objetivo evitar uma maior perda de empregos durante a pandemia do novo coronavírus. O documento possui as assinaturas do presidente Jair Bolsonaro e do ministro da economia, Paulo Guedes.

A medida que foi sancionada no dia 6 julho previa a suspensão de contratos por até dois meses e a redução de jornadas e salários em até 70% por até três meses.

Agora, com a assinatura do novo decreto, é autorizada a redução e de jornada e salário por mais 30 dias, ou seja, a medida pode ocorrer por até quatro meses (120 dias) a partir do anúncio da medida. Já a suspensão de contratos teve um prazo ampliado por mais 60 dias, totalizando quatro meses de vigência (120 dias).

De acordo com o decreto, a suspensão do contrato de trabalho poderá ser realizada de forma fracionada, por períodos intercalados ou sucessivos, desde que esse período sejam iguais ou maiores que dez dias e que não seja excedido o prazo de 120 doas.

Aqueles que tiverem um contrato de trabalho intermitente também terão o direito ao valor adicional a R$ 600 por mês pelo período, por um período de três meses.

O decreto prevê ainda que o trabalhador deverá continuar empregado durante o tempo de vigência de acordos e pelo mesmo período depois que a medida se encerrar.

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