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Prazo para realizar autodeclaração para o Benefício Caminhoneiro é prorrogado

Procedimento deve ser realizado até o dia 10 de outubro

Redação iBahia • 16/09/2022 às 22:30

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A Secretaria Especial de Comunicação Social (SECOM) divulgou que o prazo para realizar a a Autodeclaração do Termo de Registro do TAC foi prorrogado para o dia 10 de outubro. De acordo com o órgão, mais de 250 mil transportadores autônomos de carga ainda não realizaram o processo necessário para receber o Benefício Caminhoneiro. 

O pagamento referente às parcelas 1, 2 e 3 do auxílio será realizado no dia 22 de outubro para os novos beneficiários. Diante disso, os motoristas que realizaram o procedimento até o dia 12 de setembro receberão as duas primeiras parcelas no dia 24 de setembro. 

Para realizar a autodeclaração, o caminhoneiro-TAC deve fazer o procedimento através do sistema do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), onde os atrasados estão com uma notificação de aviso. Além disso, é possível utilizar o Portal Emprega Brasil e o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. 

Entretanto, para que o processo seja de fato realizado, o motorista deve verificar se atende os requisitos legais exigidos para o recebimento do Benefício Caminhoneiro. Entre os itens, o profissional deve provar que está apto para realizar, de forma regular, transporte rodoviário de carga e informar o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). 

Segundo a última atualização do Ministério do Trabalho e Previdência (MPT), 154.621 caminhoneiros já realizaram a autodeclaração, a maioria da Região Sudeste. O Nordeste se encontra no terceiro lugar do ranking, com 22.132 (14,31%) dos motoristas com a situação regularizada. 

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