A entrega de kits com papéis de seda, usados para o consumo de maconha, e a defesa da legalização da droga levaram a Justiça Eleitoral de Santa Catarina a proibir a propaganda do candidato a vereador de Florianópolis Lucas de Oliveira. A decisão foi tomada pelo juiz eleitoral Luiz Felipe Schuch, que acatou pedido do Ministério Público Estadual (MP). Segundo a sentença do juiz, o motivo da proibição foi o incentivo feito na propaganda para o uso de entorpecentes por adolescentes, o que configuraria crime comum e eleitoral. Segundo a ação do MP, a campanha do candidato, cuja bandeira é a legalização da maconha, incluía distribuição dos kits que, além dos papéis de seda, também continham folhetos com o título “maconha”, a imagem da erva e a frase “Bota um da massa”. Em entrevista ao site G1, Lucas de Oliveira alegou que não distribuía os kits, e sim os vendia como forma de arrecadar recursos para sua campanha.
Veja também:
Leia também:
AUTOR
AUTOR
Participe do canal
no Whatsapp e receba notícias em primeira mão!
Acesse a comunidade