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BRASIL

Projeto quer fim dos 10% em casos de demissão sem justa causa

No caso dos 10 %, os recursos são destinados ao fundo e não ao trabalhador

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14/06/2012 às 8:02 • Atualizada em 14/09/2022 às 10:59 - há XX semanas
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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou ontem projeto que extingue para o empregador o pagamento de 10% cento sobre o montante do FGTS nos casos de demissões sem justa causa. A mudança não tem qualquer relação com a multa de 40% paga pelos patrões aos empregados nas demissões sem justa causa, como previsto pela legislação brasileira. No caso dos 10 %, os recursos são destinados ao fundo e não ao trabalhador. O pagamento foi criado em 2001 para corrigir o saldo do fundo, mas o projeto acaba com a cobrança com o argumento de que as contas já foram sanadas - por isso não deve ser mantida. Relator do projeto, o senador Romero Jucá (PMDB-RR) disse que desde 2010 as contas do fundo estão equilibradas, motivo que justifica a extinção da multa. “Era uma cobrança extra, provisória, tomada por decisão judicial para fazer um reequilíbrio das contas do FGTS. Desde então, esses valores excedem o fundo”, afirmou. O projeto prevê que o fim do pagamento passe a vigorar no dia 1º de junho de 2013, quando Romero Jucá calcula que o texto já terá concluído sua tramitação na Câmara e no Senado., Com a aprovação na CCJ, o projeto segue para o plenário do Senado em regime de urgência, indo depois para a Câmara.“As contribuições tiveram o expresso propósito de resolver o descompasso causado entre a correção dos saldos das contas individuais do FGTS, em razão de planos econômicos específicos, e o patrimônio do Fundo”, afirmou o senador.

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