A Receita Federal publicou nesta terça-feira (14) no Diário Oficial da União uma instrução normativa que permite a residentes no exterior fazer a inscrição ou a alteração no Cadastro das Pessoas Físicas (CPF) em repartições brasileiras fora do país, de forma imediata. Até então, esses procedimentos não eram conclusivos e podiam levar até 30 dias. Outros procedimentos, como a regularização, continuarão dependendo de uma análise mais apurada da Receita Federal no Brasil e, por isso, não serão conclusivos. Os contribuintes interessados, portanto, terão que dar entrada no processo e aguardar uma resposta do Fisco. A instrução normativa também autoriza a emissão do CPF por instituição financeira representante de investidor no Brasil, intermediada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), se tiver por objetivo realizar aplicações no mercado financeiro e de capitais, na ocasião em que for deferido o Registro de Investidor Estrangeiro. Até agora, para a execução dos atos perante o CPF, a Receita poderia celebrar convênios apenas com as seguintes entidades: Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal; Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, instituições bancárias integrantes da Rede Arrecadadora de Receitas Federais (Rarf); Banco Popular do Brasil, entidades públicas de atendimento ao cidadão; órgãos públicos federais; Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg); e Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Brasil (Arpen).
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