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BRASIL

Recepcionista chamada de 'rapariga' vai receber R$5 mil

De acordo com os advogados, o termo "rapariga"não é ofensivo para os portugueses

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09/02/2015 às 8:54 • Atualizada em 01/09/2022 às 22:28 - há XX semanas
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Uma recepcionista vai receber R$ 5 mil em indenização após ter sido xingada pelo chefe, o dono de um hotel em São Paulo. De acordo com o processo que corre na 6ª Vara do Trabalho de São Paulo (SP), além da funcionária, outros empregados sofriam com os xingamentos e palavras de baixo calão proferidas pelo proprietário A recepcionista, que trabalhou no local de dezembro de 2004 a maio de 2006, alegou que os palavrões usados pelo empregador causavam constrangimento e humilhação no ambiente de trabalho, já que ocorriam na frente de outros funcionários e clientes. Já a empresa alegou que o empresário, natural de Portugal, e que não havia ofensa em suas palavras, que seriam "dizeres comuns do dia a dia, inclusive na comunidade luso-brasileira". De acordo com os advogados, o termo “rapariga”, por exemplo, não é ofensivo para os portugueses, já que se trata do feminino de rapaz. Entretanto, em algumas regiões do Brasil, a palavra é usada como sinônimo de prostituta.
As testemunhas confirmaram que a trabalhadora era exposta a dizeres "pouco comuns" no expediente, o que criava situações vexatórias, já que eram proferidas de forma grosseira e desrespeitosa.A 6ª Vara do Trabalho de São Paulo (SP) condenou o hotel ao pagamento de indenização no valor de R$ 5 mil. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) reformou a sentença e absolveu a empresa do pagamento de indenização, por entender que não se configurou dano à honra da trabalhadora. De acordo com a sentença a funcionária trabalhava como “recepcionista de um hotel localizado no centro da cidade de São Paulo, o que notoriamente é conhecido por hospedar uma gama imensa de pessoas de procedência variável. Assim, não é razoável crer na sua alegação de que as expressões a deixavam chocada e humilhada, como se nunca tivesse ouvido palavras de baixo calão antes". A ex-funcionária recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), que entendeu que houve dano à moral da trabalhadora. Dessa forma, estabelecimento foi condenado a pagar a indenização no valor de R$ 5 mil. As informações são do Jornal Extra.

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