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Reforma: saiba como ficou a aposentadoria dos professores

No caso dos professores da iniciativa privada, serão três regras. E da iniciativa pública, duas regras

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Redação iBahia

17/07/2019 às 18:56 • Atualizada em 28/08/2022 às 9:49 - há XX semanas
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O texto da reforma da Previdência aprovado na Câmara dos Deputados melhorou as condições de aposentadoria para professores, em relação à proposta enviada pelo governo Bolsonaro. Pelo texto original, professores que começassem a contribuir após a promulgação da reforma teriam que cumprir idade mínima de 60 anos, para ambos os sexos, e 30 anos de contribuição. Pelo novo texto, a regra passa a ser de 57 anos para mulheres e 60 para os homens, com 25 e 30 anos de contribuição, respectivamente. No caso dos docentes de escolas públicas, o tempo de contribuição é de 25 anos para ambos os sexos.

O valor do benefício será de 60% da média de contribuições, mais 2% por ano após 15 anos de contribuição, no caso das mulheres. E mais 2% por ano após 20 anos de contribuição, no caso dos homens.

Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

Também houve mudanças nas regras de transição, para quem já está no mercado de trabalho. No caso dos professores da iniciativa privada, serão três regras. E da iniciativa pública, duas regras. Confira:

INSS

Regra dos pontos (idade + tempo de contribuição): A pontuação inicial dos professores é de 81 para as mulheres e 91 para os homens, em 2019, aumentando em um ponto por ano até atingir 92 para as mulheres, em 2030, e 100 para os homens em 2028.

Idade mínima: Começa em 51 anos para a mulher e 56 para o homem, em 2019. Aumenta seis meses a cada ano, até atingir 57 anos para as mulheres em 2031, e 60 para os homens em 2027.

Pedágio de 100%: Exige idade mínima de 52 anos para as mulheres e para os 55 homens, com o tempo mínimo de 25 anos de contribuição para mulheres e 30 para os homens. O professor deverá dobrar o tempo que falta para atingir essa contribuição mínima.

Serviço público

Pontos e idade mínima: Em 2019, será exigida idade mínima de 56 anos para os homens e 51 para mulheres, sendo que essas idades aumentam para 57 anos (homens) e 52 (mulheres) em janeiro 2022.

Além disso, será preciso atingir tempo mínimo de contribuição de 25 anos (mulher) e 30 (homem). Também será preciso ter a pontuação mínima. Em 2019 será de 81/91,aumentando um ponto por ano até chegar a 92/100.

Os docentes do ensino público também deverão ter 20 anos de serviço público e 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria.

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Pedágio de 100%: Exige idade mínima de 52 anos para as mulheres e para os 55 homens, com o tempo mínimo de 25 anos de contribuição para mulheres e 30 para os homens. O professor deverá dobrar o tempo que falta para atingir essa contribuição mínima.

Existe a possibilidade dos professores da iniciativa pública que ingressaram antes de 31/12/2003 se aposentarem com integralidade e paridade, contudo, devem cumprir os requisitos do pedágio de 100% com a idade minima de 52 e 55. Ou então atingir a idade de 57 anos (mulheres) e 60 (homens), juntamente com os pontos que começam com 81/91 em 2019 até 92/100 e ainda os 20 anos de serviço público e 5 no cargo que se der a aposentadoria.

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