A reforma trabalhista, que entra em vigor neste sábado, permitirá que trabalhadores possam parcelar as férias em até três vezes. A mudança é uma das mudanças imediatas, porque não depende da negociação entre sindicatos e empresas para começar a valer. A partir de segunda-feira, primeiro dia útil com a nova lei, o empregado já poderá dar entrada no pedido de férias com base na nova regra.
O texto traz algumas restrições ao parcelamento de férias. Um dos períodos precisa, necessariamente, ser de pelo menos 14 dias. Os outros dois não podem ser de menos que cinco dias. Outra mudança é que a nova legislação estende a possibilidade de parcelamento de férias para trabalhadores com menos de 18 anos e com mais de 50 anos de idade — pela versão atual da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), proibidos de dividir o período de descanso.
A legislação altera ainda outro artigo para prever que o trabalhador não poderá entrar de férias no período que antecede dois dias de feriado ou dia de descanso, como o domingo. Ou seja, se normalmente trabalha de segunda a sexta-feira, só poderá sair de segunda a quarta-feira. É uma forma de garantir que os dias de folga sejam mais bem aproveitados pelo trabalhador.
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Redação iBahia
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