A empresa Sadia foi condenada a pagar uma indenização de R$ 10 mil a uma funcionária por limitar o tempo de uso de banheiros durante a jornada de trabalho dela. A operadora de produção tinha de avisar ao superior toda vez que precisava ir ao banheiro.
Ela alegou se sentir constrangida com a prática, além de reclamar da limitação de tempo imposta pela Sadia. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) considerou que a prática trazia "constrangimento desnecessário e degradante" a funcionária, e decidiu pela indenização.
A empresa se defendeu das acusações e afirmou que o acesso aos banheiros era livre e permitido em qualquer momento da jornada de trabalho. A Sadia também esclareceu que antes da ida ao banheiro, os funcionários tinham de comunicar a saída ao auxiliar de supervisor para que outra pessoa assumisse o posto de trabalho, a fim de não parar a produção.
Testemunhas do processo confirmaram que não havia sanção, mas que os trabalhadores só tinham cinco a sete minutos para usar o toalete quando fosse necessário, afirma o jornal Extra. Inicialmente, o Tribunal Regional considerou o pedido de indenização "improcedente".
No entanto, a funcionária entrou com recurso no qual insistia que a conduta da Sadia violava a sua intimidade. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou o valor da indenização, por acreditar que "a limitação ao uso de toaletes não é conduta razoável do empregador, pois expõe o trabalhador a constrangimento desnecessário e degradante, violando a sua privacidade e ofendendo a sua dignidade".
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