É comum enfrentar problemas na compra de ingressos para shows e pré estreia de filmes super badalados. Nessas situações, é bom ter calma e estar bem informado sobre os direitos que o consumidor tem. O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) elaborou dicas para que clientes não passem por transtornos nas compras feitas pela internet.
Procure por sites confiáveis
Para não cair em enrascadas, verifique os dados do fornecedor, como endereço, telefone e canal de atendimento ao consumidor, para tirar dúvidas e formalizar reclamações, e se todas as informações referentes ao ingresso e vento (local, data, horário, assento e categoria, por exemplo) estão sendo oferecidas. Preste atenção também se os seus dados pessoais e de pagamento estão protegidos. Para ter certeza, confira se há um cadeado de segurança ao lado do endereço do site.
Desistiu da compra? Receba seu dinheiro de volta
O consumidor tem até sete dias, contado da data de compra ou de entrega do ingresso, para cancelar, conforme o artigo 49 do CDC (Código de Defesa do Consumidor). Outra alternativa é trocar o ingresso, mas para isso é preciso verificar os termos de troca no site da empresa. Cancelamento do evento, mudança no horário da apresentação ou anulação de atrações também dão direito ao consumidor a receber integralmente o valor pago. Se ele tiver reservado hotel e comprado passagem de ônibus ou avião terá de ser ressarcido por esses gastos também.
Ingressos em “lotes”
Alguns eventos são bem concorridos, assim, as empresas dividem os ingressos em lotes para cobrar preços mais baixos de quem comprou com antecedência e mais altos de quem deixou para a última hora. E, muitas vezes, elas informam que aquelas entradas estão disponíveis “enquanto durarem os estoques”. Apesar de ser comum, a prática viola o art. 6º, III, do CDC, que garante que as informações sejam claras e precisas. Dessa forma, é necessário informar a quantidade de ingressos disponível em cada lote.
Saiba onde reclamar em caso de problemas
Caso tenha algum problema, tente entrar em contato com a empresa fornecedora para fazer um acordo amigável. Se a situação não for resolvida, o Idec recomenda que a queixa seja registrada no site consumidor.gov, do Ministério da Justiça e, se necessário, nos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, que poderá processar a empresa caso encontre qualquer desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor.
Veja também:
Leia também:
Redação iBahia
Redação iBahia
Participe do canal
no Whatsapp e receba notícias em primeira mão!