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Saiba como solicitar seguro-desemprego sem sair de casa

Vale lembrar que o seguro-desemprego pode ser solicitado por trabalhadores que foram demitidos sem justa causa e também por quem não tem outra fonte de renda

Redação iBahia • 28/06/2020 às 11:20 • Atualizada em 28/08/2022 às 4:15 - há XX semanas

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Precisa solicitar o seguro-desemprego? Você pode fazer isso sem sair de casa através do aplicativo Carteira de Trabalho Digital. O app, que está disponível para celulares Android e iOS, também permite exportar Carteira de Trabalho em um documento PDF, acessar contratos de trabalho e acompanhar o Benefício Emergencial (BEm).
Veja como solicitar o seguro-desemprego
1- Baixe o app Carteira de Trabalho Digital. Abra o aplicativo e toque em “Entrar”. Você será redirecionado ao site do governo para digitar o seu CPF e logar no app. Depois, selecione “Avançar”;
2- Digite sua senha e assinale “Entrar”. Depois, você voltará para o aplicativo. Procure a opção “Benefícios” no menu inferior;
3- Clique em 'solicitar' no quadrado em que tem escrito "Seguro-desemprego". Em seguida, clique no botão azul "Seguro-desemprego".
4- Informe o número de requerimento (são dez algarismos que podem ser encontrados no canto superior direito do seu “Requerimento de Seguro-Desemprego”), documento emitido pela empresa em que você trabalhava. Em seguida, clique em “Próximo”.
5- Confirme seus dados pessoais e clique em "Avançar". Verifique também em "Vínculos" os dados da empresa em que trabalhou e clique em "Avançar" de novo.
6- Leia o termo de aceite, que fica no final da tela, e marque a opção concordo com as regras para solicitação/recebimento do benefício e confirme.
7- Depois dos passos anteriores a solicitação estará feita. Para consultar o andamento, você devem ir até "Benefícios" e clicar em "Consultar" na seção seguro-desemprego. Nessa aba, você consegue ver informações sobre parcelas, datas de recebimento, notificações, recursos, entre outras coisas.

Vale lembrar que o seguro-desemprego pode ser solicitado por trabalhadores que foram demitidos sem justa causa e também por quem não tem outra fonte de renda (pescadores artesanais durante a época de proibição de pesca, trabalhadores resgatados em regime de escravidão ou semelhante, e trabalhadores com contrato suspenso por motivo de qualificação profissional).

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