Com proposta de mudança da idade mínima de aposentadoria para 62 anos para homens e 57 para mulheres, moradores dos estados mais pobres do país poderiam passar a usufruir do benefício por apenas cinco anos, considerando a expectativa de vida nessas regiões. De acordo com a última tábua de mortalidade do IBGE, apesar de a expectativa de vida ao nascer dos brasileiros ser de 72 anos, nos estados do Piauí, Maranhão e Alagoas, a média cai para 67.
A mudança foi anunciada pelo presidente Jair Bolsonaro, no último dia 3. Técnicos da área econômica do governo informaram que o presidente se referia aos servidores públicos. Bolsonaro explicou ainda que a idade aumentaria um ano a partir da promulgação, ou seja, em 2020, e mais um ano em 2022, quando chegaria à faixa de 62/57.
Atualmente, o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), que é o sistema de previdência dos servidores públicos, estabelece idade mínima de 55 anos para mulheres e 60 anos para homens. No caso do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), não há idade mínima e, sim, tempo de contribuição. Porém, para aqueles que não atingem o tempo exigido, a aposentadoria é concedida com 60 anos para mulheres e 65 para homens, além de pelo menos 15 anos de contribuição ao INSS.
Um dos autores da proposta de Reforma da Previdência enviada à equipe de Bolsonaro em novembro pelo ex-presidente do Banco Central Armínio Fraga, o economista Paulo Tafner explicou que a ideia do governo, ao que parece, é aumentar progressivamente a idade mínima dos servidores, até que se iguale à exigida para os segurados do INSS, o que aconteceria em 2028, se esse intervalo de dois anos para cada ano de idade acrescentado se mantiver (confira a tabela ao lado).
— Fixar agora a idade mínima dos servidores em 65 anos é uma diferença muito grande. Com essa transição fica mais palatável — afirmou.
Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Confederação dos Trabalhadores do Serviço Público Federal, disse que se a medida for formalizada, haverá manifestações contrárias por parte dos servidores.
Aposentadoria por idade
Para quem se aposenta por idade no INSS (60 anos, mulher, e 65 anos, homem), o tempo mínimo de contribuição ao INSS seria mantido em 15 anos.
Direito adquirido
Aposentados e os que completassem os requisitos para pedir o benefício até a aprovação da reforma não seriam afetados.
Regra de transição
Mulheres a partir de 45 anos e homens a partir de 50, na data da promulgação, precisariam arcar com um acréscimo de 30% sobre o tempo que ainda faltasse para chegar a 30 ou 35 anos de trabalho. Se faltasse um ano, a pessoa teria que trabalhar um ano e três meses.
Benefício integral
Só teria aposentadoria integral quem contribuísse por 40 anos. Com o tempo mínimo de 15 anos de contribuição (mais a idade mínima), a pessoa teria direito a apenas 60% do valor do benefício.
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Redação iBahia
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