O Senado quer instalar uma comissão parlamentar de inquérito (CPI) para apurar os casos de violência contra jovens negros no país. Na sexta-feira (25), 30 assinaturas foram recolhidas para criar a comissão, três a mais que o número mínimo necessário. Até a meia-noite de sexta-feira os senadores ainda podiam retirar ou acrescentar assinaturas, a proposta deve ser lida em plenário na semana que vem. “De cada dez jovens assassinados, [quase] oito são negros! Nós não queremos que ninguém seja assassinado, é claro. Agora, em face desse número tão representativo negativamente, tem de haver uma investigação. Estão dizendo que, se nada for feito, rapidamente, de cada dez homicídios, nove serão de jovens negros. E nós temos de ir a fundo na questão, para combater todo tipo de crime contra a nossa gente, contra o nosso povo”, disse o senador Paulo Paim (PT-RS). Paim – que já estava sendo cotado para presidir a CPI – recebeu o apoio do presidente da Casa, Renan Calheiros (PMDB-AL). “É muito importante que nós possamos evoluir nessa conversação para que Vossa Excelência seja indicado, sim, para presidir essa comissão parlamentar de inquérito, porque, como todos sabem, as comissões parlamentares de Inquérito [CPIs], quando despolitizadas, costumam produzir resultados muito profícuos em termos dos aprimoramentos institucionais”, disse Renan ao fazer um apelo para que os líderes dos partidos, responsáveis pela indicação do presidente e do relator da comissão, apoiem o nome de Paim. Segundo a autora da proposta, senadora Lídice da Mata (PSB-BA), dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) mostram que, a cada três assassinatos no país, dois se referem a negros. Segundo a senadora, a chance de um adolescente negro ser assassinado é 3,7 vezes maior que a de um adolescente branco. Para a senadora, o abandono da escola e a baixa inserção no mercado de trabalho são alguns dos fatores que deixam os jovens mais vulneráveis à violência. Com onze membros titulares e sete suplentes, depois de criada, a CPI funcionará por um período de 180 dias, prazo que pode ser prorrogado pelo mesmo período.
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