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STF decide que opinião jornalística deve ser protegida por lei

Decisão se deu após recurso da editora Abril no caso de matéria na revista Veja contra o deputado Joaquim Roriz

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24/02/2014 às 10:49 • Atualizada em 01/09/2022 às 13:54 - há XX semanas
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no último dia 19 de fevereiro, que a publicação de qualquer "opinião jornalística extremamente dura e contundente" passará a ser protegida pela Constituição e não gera direito de indenização aos criticados, principalmente tratando-se de pessoas "públicas ou notórias". A decisão se deu após a Editora Abril vencer um recurso contra o ex-governador do Distrito Federal Joaquim Roriz, por conta de uma matéria veiculada na revista Veja em dezembro de 2009. A reportagem associava o deputado, que ainda não possuía cargo político na época — renunciou em 2007 a um mandato no Senado Federal —, aos crimes investigados na Operação Caixa de Pandora, da Polícia Federal, supostamente praticados durante o governo de seu sucessor, José Roberto Arruda. Roriz havia pedido reparação de dano moral à Justiça, que fixou a indenização em R$ 100 mil, só que após o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) julgar um recurso apresentado, manteve a condenação da editora e do jornalista, mas reduziu o valor da indenização para R$ 10 mil. No entanto, ao recorrer ao STF, a Abril sustentou que o TJDFT, no exercício da manutenção da condenação, transgrediu os preceitos dos artigos 5º, incisos IV, IX e XIV, e 220, caput e parágrafo 2º, da Constituição Nacional, que tratam da liberdade de manifestação e de expressão e do direito ao acesso à informação. Foi então que na decisão do caso, o ministro do STF, Celso de Mello, mudou o rumo dos acontecimentos. “Nada mais nocivo, nada mais perigoso do que a pretensão do Estado de regular a liberdade de expressão (ou de ilegitimamente interferir em seu exercício), pois o pensamento há de ser livre, permanentemente livre, essencialmente livre”, afirmou. Segundo ele, o exercício dos profissionais da imprensa e da liberdade de expressão assegura ao jornalista o direito de manifestar crítica, “ainda que desfavorável e em tom contundente, contra quaisquer pessoas ou autoridades”. Leia a decisão. Casos recentesNo dia 31 de janeiro, a jornalista Rachel Sheherazade do SBT, manifestou sua opinião durante um quadro que possui para tecer comentários pessoais durante o 'SBT Brasil', telejornal que apresenta. Na ocasião, ela defendeu a atitude da população em amarrar num poste um jovem que teria praticado furto. O vídeo "Adote um bandido" virou febre nas redes sociais e gerou até declaração de repúdio de um sindicato de jornalistas do Rio de Janeiro. Diversos jornalistas e personalidades comentaram a atitude de Sherazade e foram, em sua maioria, contra as declarações da jornalista. Na época, o deputado federal Ivan Valente (Psol-SP) publicou em seu Twitter pessoal que o partido iria arir representação contra o SBT e Rachel Sheherazade. Segundo Valente, a ação teria relação com a "apologia a tortura e ao justiçamento". Ao que parece, os comentários do gênero e outros agora serão protegidos pela Justiça.

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