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Supremo adia decisão sobre pagamento de aviso prévio

STF definirá regras para o pagamento do benefício. Julgamento foi suspenso e não tem data para ser retomado

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22/06/2011 às 21:45 • Atualizada em 26/08/2022 às 22:34 - há XX semanas
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (21) que vai definir a fórmula de cálculo para o pagamento do aviso prévio, benefício concedido em casos de demissão sem justa causa. O julgamento, no entanto, foi suspenso antes que os ministros determinassem as regras. O aviso prévio é um direito é garantido pela Constituição Federal de 1988, mas até agora não foi regulamentado pelo Congresso, por meio de lei. De acordo com a lei, o trabalhador tem direito a aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo o período mínimo de trinta dias. Diante da falta de regulamentação, convencionou-se pagar 30 dias, conforme a lei, independentemente do tempo de trabalho do funcionário. Durante o julgamento, várias propostas foram apresentadas pelos ministros, que começaram a analisar nesta tarde quatro ações propostas por ex-funcionários da Companhia Vale. Eles pediram que o STF regulamentasse o aviso prévio, considerando a omissão do Poder Legislativo. No entanto, diante da diversidade de sugestões e da falta de consenso sobre os parâmetros a serem aplicados, o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, sugeriu o adiamento da decisão. Antes da suspensão, os ministros concordaram que é necessário definir as regras para o pagamento do aviso prévio. Essa fórmula valerá enquanto o Congresso Nacional não aprovar lei para regulamentar o pagamento do benefício. Não há data para a retomada do julgamento. “Ao decidir sobre o caso concreto produzimos uma norma que será observada. Já temos consenso básico quanto a necessidade de decisão em caso concreto. Eu indicaria adiamento para que tentemos produzir uma forma de consenso”, afirmou o relator. Julgamento - O ministro Marco Aurélio Mello propôs o pagamento de dez dias de aviso prévio por ano de trabalho, observado o piso de 30 dias para os contratados a menos de três anos. A sugestão não foi aceita pelos demais ministros pela possibilidade de criar um benefício muito alto em casos de trabalhadores que acumulem vários anos na mesma empresa. Para o ministro Ricardo Lewandowski, o modelo ideal seria o proposto em projeto de lei pelo ex-senador Papaléo Paes (PSDB-AP). O projeto prevê o pagamento de 30 dias corridos para trabalhadores contratados a menos de um ano; de 45 dias para os contratados há mais de um ano e menos de 10 anos e o pagamento de 60 dias para quem foi contratado há mais de dez anos. Esta é a regra adotada na Argentina. O presidente do STF, ministro Cezar Peluso, chegou a sugerir a fixação do pagamento de cinco dias por ano. Mas, depois do pedido feito pelo relator, Peluso concordou com o adiamento. Segundo ele, os ministros vão consultar projetos de lei e exemplos de outros países para “pensar na melhor solução” sobre o valor a ser calculado. Caso concreto - Uma eventual decisão do STF, no entanto, só poderá ser aplicada para os casos que começaram a ser analisados nesta quarta. Outros trabalhadores terão de entrar na Justiça para ter direito aos parâmetros que vierem a ser definidos pelo STF. As regras que a Corte venha a criar só valerão até que o Congresso aprove uma lei sobre o assunto. O ministro Ayres Britto, afirmou que o Congresso tem 49 propostas em tramitação sobre o assunto. Para ele, é preciso considerar o risco de o STF “legislar” no lugar dos parlamentares. “Se ultrapassarmos o caso concreto, termina sendo legiferação. Podemos falar da inércia do legislador, mas apenas para o caso concreto. O que o mandado de injunção nos autoriza é decidir o caso concreto na ausência de lei”, afirmou o ministro. As informações são do G1

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