O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o mês de abril o julgamento sobre a descriminalização do aborto nos casos de fetos anencéfalos (sem cérebro), um dos temas mais polêmicos em andamento na Corte. O processo tramita no Supremo desde 2004. A assessoria informou que o processo deve entrar na pauta do dia 11 de abril. O voto do relator, ministro Marco Aurélio Mello, está pronto desde o dia 4 de março de 2011, aguardando apenas que a Presidência do STF inclua o processo na pauta. O Supremo vai analisar uma ação proposta, em 2004, pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), pede que o aborto seja permitido nesses casos. A entidade afirma que manter o rótulo de crime nesses casos seria uma ofensa à dignidade da mãe, que seria obrigada levar adiante a gravidez de um feto que não sobreviverá depois do parto. No processo, os advogados da confederação lembram da dificuldade de se conseguir uma autorização na Justiça para fazer o aborto de fetos anecéfalos. A defesa apresentou ainda dados científicos que poderão servir de suporte para a decisão dos ministros. De acordo com os documentos, o diagnóstico do feto sem cérebro pode ser feito com 100% de certeza, inclusive pela rede pública de saúde, e oferece risco para a vida da mãe. Para a entidade, a interrupção da gravidez deve ser entendida como parte do tratamento nesses casos. "A interrupção da gestação neste caso deve ser tratada como antecipação terapêutica do parto e não como aborto, por inexistir potencialidade de vida. A definição jurídica do final da vida é a morte encefálica. O feto anencéfalo não tem vida encefálica", afirma a defesa da CNTS no processo. Diante da controvérsia sobre o tema, em 2008, o Supremo promoveu uma audiência pública para ouvir os diversos pontos de vista sobre a interrupção da gravidez de fetos sem cérebro. As opiniões dos trabalhares em saúde contrastam com o que defendem grupos religiosos e especialistas que defendem a "humanidade do feto". Para essas pessoas, o direito da mulher de escolher o que fazer nessa situação não pode se sobrepor ao direito à vida, garantido pela Constituição ao feto, mesmo que tenha má-formação. A interrupção da gravidez de anencéfalos é permitida na Europa continental, inclusive Portugal, Espanha e Itália, na Europa oriental, Canadá, China, Cuba, Japão, Índia, Estados Unidos, Rússia, Israel e nos países da Ásia. Desde 2003, também a Argentina permite a interrupção da gravidez em casos de fetos com malformações irreversíveis.
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