Menu Lateral Buscar no iBahia Menu Lateral
iBahia > brasil
Whatsapp Whatsapp
BRASIL

Termina nesta terça (9) o prazo para justificar ausência no segundo turno

Cada turno de votação é contabilizado como uma eleição

Agência Brasil • 09/01/2023 às 16:19 • Atualizada em 09/01/2023 às 21:54 - há XX semanas

Google News siga o iBahia no Google News!

				
					Termina nesta terça (9) o prazo para justificar ausência no segundo turno
Foto: Antonio Augusto/Ascom TSE

O eleitor que não compareceu às urnas no dia 30 de outubro, data do segundo turno das eleições gerais, tem até o fim do dia de hoje (9) para justificar a ausência e assim não ficar em situação irregular junto à Justiça Eleitoral.

Quem não vota e não justifica fica sem poder emitir o certificado de quitação eleitoral e pode ficar impedido de emitir documentos de identidade ou passaporte, entre outras limitações. Isso ocorre porque o voto é obrigatório no Brasil, para quem tem entre 18 e 70 anos de idade.

Leia mais:

Para ficar quite com a Justiça Eleitoral é preciso ter votado em todas as eleições passadas ou justificado as ausências. O eleitor também não pode ter deixado de atender aos chamados para trabalhar como mesário. Caso esteja irregular, é necessário regularizar a situação por meio do pagamento de multas, por exemplo.

Cada turno de votação é contabilizado como uma eleição independente pela Justiça Eleitoral. No caso do primeiro turno das eleições do ano passado, quem não votou teve até 1º de dezembro para justificar a ausência.

Existem três formas de justificar a ausência às urnas: pelo aplicativo e-Título; pelo Sistema Justifica, nos portais da Justiça Eleitoral; ou preenchendo o formulário de justificativa eleitoral.

Cada justificativa é válida somente para o turno ao qual a pessoa não tenha comparecido por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, a obrigação é de justificar a ausência em cada um.

Além de preencher dados e dar o motivo para ter faltado à votação, é aconselhável anexar documentos que comprovem a justificativa, que em todo caso deve ser analisada por um juiz eleitoral, que pode aceitá-la ou não.

Leia mais sobre Brasil no iBahia.com e siga o portal no Google Notícias.

Venha para a comunidade IBahia
Venha para a comunidade IBahia

TAGS:

RELACIONADAS:

MAIS EM BRASIL :

Ver mais em Brasil