A operadora de telefonia celular, TIM, foi indenizada a pagar R$ 1 mil a uma ex-funcionária por limitar a quantidade de idas ao banheiro durante a sua jornada de trabalho. A decisão foi divulgada na última sexta-feira (19) pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, no Paraná. Segundo a ação trabalhista, a funcionária alegou que além do número limitado, as pausas para as necessidades fisiológicas eram com duração monitorada, sujeita a broncas e reclamações. Outra denúncia feita na mesma ação, foi que os ssanitários tinham portas transparentes, que causava constrangimento dos funcionários. O TST inicialmente chegou a indenizar a empresa com uma multa de R$ 10 mil. Após a TIM recorrer, ficou entendido que o valor era desproporcional e a multa foi reduzida. Além da limitação das saídas para o banheiro, a multa foi imposta por conta da empresa disponibilizar instalações adequadas para que os empregados possam satisfazer suas necessidades.
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