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Trabalhador é indenizado por danos morais após receber salário

A Quarta Turma do TRT entendeu que a conduta da firma afetou a dignidade do trabalhador, que se viu sem recursos para sustento próprio e de sua família

Redação iBahia • 06/05/2019 às 19:52 • Atualizada em 30/08/2022 às 16:11 - há XX semanas

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O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais condenou uma empresa a indenizar em R$ 3 mil, por danos morais, um empregado cujo salário foi pago com dois cheques sem fundos. A Quarta Turma do TRT entendeu que a conduta da firma afetou a dignidade do trabalhador, que se viu sem recursos para sustento próprio e de sua família.

O funcionário tinha tido a indenização negada anteriormente e entrou com recurso. O relator do caso, juiz Antônio Carlos Rodrigues Filho, analisou que o pagamento do salário com os cheques sem fundos fez com que o valor fosse recebido com atraso, o que gerou transtornos financeiros, de saúde, afetivos e sociais ao empregado. O colegiado acompanhou o voto do relator e decidiu pela condenação da empresa.



Rodrigues Filho destacou que “salário é a contraprestação do serviço prestado e constitui direito fundamental, de natureza alimentar. Por sua natureza, objetiva a subsistência do trabalhador, devendo ser capaz, por sua própria teleologia, de assegurar-lhe, bem como à sua família, uma vida digna”. Segundo o relator, os prejuízos morais do atraso salarial ofendem de tal maneira a saúde psíquica do trabalhador que não se exige a demonstração do dano, sendo ele presumido. O juiz ressaltou que a dignidade humana é um dos fundamentos da Constituição e, por isso, é necessária a reparação moral quando excessos e abusos são cometidos.

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