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Transexual consegue na Justiça o direito de mudar de nome

Juiz de direito de Rio Brilhante determinou a retificação do registro de nascimento no cartório de um transexual

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26/07/2013 às 20:23 • Atualizada em 27/08/2022 às 20:32 - há XX semanas
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A transexual de prenome 'Willian' conseguiu na Justiça o direito de se chamar 'Daniela'. O juiz de direito de Rio Brilhante (MS), Alessandro Carlo Meliso Rodrigues, determinou a retificação do registro de nascimento da transexual no cartório, conforme noticiou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS) nesta sexta-feira (26). Segundo o TJ-MS, a transexual nasceu homem, mas afirma que nunca se sentiu assim, crescendo e desenvolvendo-se como mulher. Ela, que tem a intenção de fazer cirurgia para mudança de sexo, alega que já passou por várias situações vexatórias, uma vez que o antigo nome contrariava totalmente a sua aparência física, o que lhe causa constrangimentos, de acordo com informações do tribunal. A transexual também comprovou em juízo que "sua alma e essência é do sexo feminino, entretanto, o seu corpo físico e indesejado é do sexo masculino". A condição, inclusive, foi comprovada em laudo psicológico e por depoimentos testemunhais colhidos em juízo, informou o TJ-MS. Nos autos, o juiz destaca que o caso em julgado, diante da singularidade da situação (uma vez a transexual ainda não foi submetida à cirurgia de mudança de sexo), encontra respaldo no princípio da dignidade da pessoa humana (artigo 1º, inciso III); proibição de discriminação por motivo de sexo (artigo 3º, IV); intimidade, vida privada e honra (artigo 5, inciso X) e direito à saúde (artigo 196 e seguintes), todos da Constituição Federal. Na sentença, o juiz transcreveu parte do Acórdão proferido pela Ministra Nancy Andrighi, que manifesta: “Assegurar ao transexual o exercício pleno de sua verdadeira identidade sexual consolida, sobretudo, o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, cuja tutela consiste em promover o desenvolvimento do ser humano sob todos os aspectos, garantindo que ele não seja desrespeitado tampouco violentado em sua integridade psicofísica”, entre outras questões.

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