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TRF mantém decisão de proibir salários acima do teto constitucional na Câmara dos Deputados

Para a desembargadora a parcela relativa à prestação de serviços extraordinários não pode ser incluída entre as vantagens de natureza indenizatória

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26/08/2011 às 22:33 • Atualizada em 05/09/2022 às 18:49 - há XX semanas
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A desembargadora federal Mônica Sifuentes, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), manteve hoje (26), em liminar, a decisão da primeira instância do Distrito Federal que proibiu o pagamento de salários superiores ao teto constitucional de R$ 26,7 mil mensais para os servidores da Câmara dos Deputados. A decisão ainda será analisada pelo plenário do tribunal. De acordo com a desembargadora, a emenda constitucional 47/2005 alterou o Artigo 37, Parágrafo 11, excluindo do teto remuneratório as parcelas de natureza indenizatória previstas em lei, como o décimo terceiro salário. Ela entendeu que a parcela relativa à prestação de serviços extraordinários não pode ser incluída entre as vantagens de natureza indenizatória, “por tratar-se de acréscimo pecuniário pelo serviço prestado pelo servidor”.“Não há que se falar em ofensa ao princípio da irredutibilidade de vencimentos, uma vez que o Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento no sentido de que não há direito adquirido ao recebimento de salários ou proventos superiores ao fixado no teto constitucional”, diz trecho da liminar. As informações são da Agência Brasil

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