icone de busca
iBahia Portal de notícias
CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE
BRASIL

Veja como casais devem fazer a declaração e como incluir filho

Vale a pena dependente ser incluído no documento de quem ganha mais. Na guarda compartilhada, só um pode declarar o menor

foto autor

Redação iBahia

13/03/2020 às 23:02 • Atualizada em 29/08/2022 às 5:55 - há XX semanas
Google News iBahia no Google News

No momento de prestar contas do Imposto de Renda 2020, aqueles que são casados, vivem em união estável ou têm companheiro ou companheira podem fazer a declaração em conjunto ou separadamente. Como afirma especialista ouvido pelo O Globo não existe uma regra específica, sendo necessário analisar as condições de cada caso para tomar a melhor decisão.

-O contribuinte deverá fazer simulações e optar pela que lhe trouxer mais benefícios. Não há segredos aqui: ele precisa simular a declaração em separado de cada cônjuge e depois comparar com a declaração em conjunto. Somente assim, se terá um panorama completo para tomar a melhor decisão - explica o professor de Direito Tributário do IBMEC, Marcello Leal.

A declaração não precisa manter o mesmo modelo do ano anterior. A legislação tributária permite que seja feita uma nova opção de declaração a cada ano, conforme o que for mais vantajoso.

Foto: reprodução / Pixabay

Como destaca Leal, quando os cônjuges têm rendimentos tributáveis acima do limite de isenção (R$ 28.559,70 por ano), a declaração individual pode apresentar mais vantagens, já que a união das rendas aumentaria o valor tributado.

Mas o ideal é que as simulações sejam feitas. No caso, por exemplo, em que um cônjuge tiver rendimento tributável e o outro for pessoa jurídica, a declaração em conjunto pode ser mais benéfica, porque a pessoa sem rendimento entra como dependente da outra e pode gerar restituições maiores.

Casais com Filhos
A regra é que os filhos não podem estar simultaneamente na declaração de ambos. Normalmente, o mais vantajoso é incluir os filhos na declaração do cônjuge que ganha mais.

Para os casais separados, somente pode declarar os filhos como dependentes quem tem a guarda das crianças. Caso a outra pessoa custeie a pensão, poderá discriminar os gastos na aba específica para alimentados.

Nas situações de guarda compartilhada, será necessário escolher uma pessoa para declarar o menor.

Bens Comuns
Quando o casal opta por apresentar a declaração de ajuste anual em separado, todos os bens ou direitos comuns devem ser relacionados em apenas uma das declarações.

Os bens ou direitos tais como conta-corrente, veículos e ações não precisam estar no nome do proprietário para serem declarados.

Na declaração do contribuinte em que não constar os bens e direitos, por estarem na declaração do cônjuge (ou companheiro), deve ser incluída a informação no campo “Discriminação”, com a utilização do código 99, relatando que os bens e direitos comuns estão na outra declaração.

Além disso, deve-se informar também o nome e o número de CPF do cônjuge (ou companheiro).

-Dentre as novidades deste ano, está o fato de que para determinados bens e direitos é obrigatório marcar se eles pertencem ao titular ou a dependente; e preencher o campo específico com o CNPJ ou CPF relacionado ao bem ou direito informado – afirma Leal. A medida vale, por exemplo, para dados de contas bancárias e aplicações financeiras.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

Leia também:



Caso o casal tenha optado por declarar em conjunto, todos os bens devem ser discriminados na aba “Bens e Direitos” da declaração.

Nas situações em que um dos dois já possuía um imóvel antes do casamento, é preciso especificá-lo, colocando os dados do bem e dizer que ele pertence ao dependente com seu nome completo e CPF.

Divorciados
Caso o processo do divórcio já tenha sido finalizado, os contribuintes precisam fazer a declaração em separado, colocando a porcentagem dos bens conforme a partilha acordada.

Se os cônjuges possuíam um apartamento no valor de R$ 500.000 e o acordado foi de 50 % para cada um, o declarante deverá dividir o valor por dois.

O contribuinte que declarava o bem antes do divórcio deverá, então, colocar metade do valor no campo “situação”. Aquele que não declarava esse mesmo bem, precisa colocar “zero” no campo “situação” do ano anterior e, agora, a metade do valor do bem, se foi este o acordado.

Nos casos em que o processo ainda esteja em andamento, pode-se fazer a opção pela declaração em conjunto ou separado, seguindo os demais protocolos da declaração.

Foto do autor
AUTOR

Redação iBahia

AUTOR

Redação iBahia

Participe do canal
no Whatsapp e receba notícias em primeira mão!

Acesse a comunidade
Acesse nossa comunidade do whatsapp, clique abaixo!

Tags:

Mais em Brasil