O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (3) que a Vara de Execuções Penais (VEP) do Rio de Janeiro analise o pedido de trabalho externo feito pelo ex-deputado federal Roberto Jefferson, condenado a sete anos de prisão em regime semiaberto na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Jefferson cumpre pena em um presídio do Rio de Janeiro desde fevereiro. A defesa do condenado apresentou pedido para trabalhar durante o dia em escritório de advocacia na função de auxiliar administrativo. Na decisão, Barroso entendeu que a questão deve ser analisada pela Justiça do Rio de Janeiro. “A tese firmada pelo plenário do STF é a de que não é exigível o cumprimento prévio de um sexto da pena para fins de reconhecimento do direito ao trabalho externo. Observada tal premissa, todas as demais questões de fato devem ser resolvidas pelo juízo da Vara de Execuções Criminais, com direito a recurso nas vias comuns”, diz o ministro. Na semana passada, o plenário do Supremo negou pedido de Roberto Jefferson para cumprir prisão domiciliar. Por 5 votos a 3, a maioria dos ministros entendeu que o estado de saúde de Jefferson não justifica a mudança de regime. Em 2012, o ex-parlamentar fez uma cirurgia para retirada de um tumor no pâncreas. Na ocasião, a maioria dos ministros entendeu que médicos do Instituto Nacional do Câncer (Inca) concluíram, em dezembro do ano passado, que o estado de saúde de Jefferson não indica necessidade de cumprimento da pena em casa ou no hospital.
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