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Viúva e filha de Olavo de Carvalho podem ter que indenizar Caetano Veloso

Justiça notificou família por não cumprimento de ordem judicial; Indenização ao cantor é de R$2,9 milhões

Redação iBahia • 06/09/2023 às 19:40 • Atualizada em 06/09/2023 às 20:02 - há XX semanas

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					Viúva e filha de Olavo de Carvalho podem ter que indenizar Caetano Veloso
Fotos: Webert Belicio/ AgNews e Reprodução/Redes Sociais

A viúva e a filha do escritor Olavo de Carvalho, morto em janeiro de 2022, foram notificadas pela Justiça de Santa Catarina sobre uma indenização no valor de R$2,9 milhões a Caetano Veloso.

De acordo com o g1 Santa Catarina, as duas informaram ao Poder Judiciário um endereço em Balneário Camboriú, no Litoral Norte, e por isso a ação chegou ao estado catarinense.

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Leilah Maria de Carvalho e Roxane Andrade de Souza, filha e viúva respectivamente, fora notificadas para informar à Justiça sobre o inventário de bens deixados por Olavo de Carvalho.

A advogada de Caetano Veloso, Simone Kamenetz, explicou que a dívida não é das herdeiras de Carvalho, mas sim do espólio deixado por ele. O entendimento é de que os bens acumulados por ele antes da morrer e deixados na herança podem ser utilizados para a quitação.

O processo tramitou originalmente no Rio de Janeiro e se refere ao não cumprimento de uma ordem judicial que determinou que Carvalho apagasse de suas redes sociais acusações de pedofilia feitas contra Caetano em 2017.

Na época, ele foi processado pelo músico. Olavo de Carvalho se referia à relação de Caetano Veloso e a produtora Paula Lavigne.

Os dois ficaram casados por 19 anos, quando, em 2004, romperam a relação. O casal, que tem dois filhos, reatou a união em 2016.

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