Os templos e casas religiosas no Brasil possuem imunidade tributária, ou seja, estão desobrigadas do pagamento de impostos da União, estados e municípios. O benefício é previsto pelo artigo 150, inciso VI, da Constituição de 1988.
A determinação prevê isenção do Imposto predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto de Renda (IR), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
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O benefício se estende para além do templo em si. Atinge ainda outros bens em nome da entidade, assim como a contratação serviços. Como são considerados espaços não comerciais, os valores arrecadados pelos locais, a exemplo do dízimo nas igrejas evangélicas, podem ser utilizados de forma mais ampla, podendo ser aplicados a projetos sociais, compra de equipamentos para cultos e liturgias etc.
O dados mais atual sobre as religiões no Brasil é do Censo 2010, segundo o qual 92% da população brasileira segue alguma religião. Em 2024 serão divulgados os dados coletados pelo Censo 2022.
Uma das mais fortes justificativas para a isenção das cobranças é a proteção da liberdade religiosa, já que o direito à imunidade tributária é igual para todas as entidades, independentemente da religião.
Perdão das dívidas das igrejas pela União
Em 2020, um levantamento feito pelo Estadão/Broadcast revelou que as igrejas no Brasil deviam o equivalente a R$ 1 bilhão à União, resultados de dívidas previdenciárias e/ou tributárias, resultado de multas aplicadas pela Receita Federal em fiscalizações nas quais foram identificadas irregularidades.
A dívida foi perdoada por meio da aprovação do PL 1581/2020, de autoria do deputado David Soares, filho do pastor R.R. Soares, à época, apoiador do então presidente Jair Bolsonaro (PL).
Aumento no número de templos evangélicos
O número de instituições ligadas à religião evangélica no Brasil cresceu intensamente entre os anos de 1998 e 2021. O dado está expresso em um levantamento divulgado pelo Instituto de Pesquisas Econômica Aplicada (Ipea), que evidencia a existência de 87.571 igrejas evangélicas, distribuídas entre tradicionais, pentecostais e neopentecostais.
Dos 121.621 estabelecimentos religiosos identificados no país em 2021, 11% eram católicos, 19% evangélicos tradicionais e 52% evangélicos pentecostais ou neopentecostais. Outros 8% de espaços religiosos existentes não pôde ser identificado pelos critérios aplicados na pesquisa.
Considerado o período, de acordo com o levantamento, os estabelecimentos católicos foram o de menor crescimento entre as religiões, saindo de 8.686 para 14.294. Já as igrejas evangélicas tradicionais – que incluem presbiterianas, batistas e adventistas, entre outras denominações – mais que dobraram, saindo de 8.539 para 23.077.
A principal tendência observada pela pesquisa é o crescimento e interiorização dos centros de denominações pentecostais ou neopentecostais. Eles quadriplicaram, saindo de 8.718 para 36 mil em 2021.
Imunidade tributária às igrejas fora do Brasil
Entidades religiosas também gozam de imunidade tributária em países fora do Brasil. Nos Estados Unidos, as igrejas e templos religiosos são isentos de imposto federais e de imposto de renda, porém há um órgão do governo que fiscaliza se as instituições não são usadas para fins políticos. Caso uma entidade participe de campanhas ou faça lobby legislativo ela pode perder sua isenção.
Na Europa, boa parte dos países não cobram impostos das igrejas e em alguns, além de não pagarem impostos, as instituições ainda recebem o ‘imposto religioso’ dos fiéis. Alemanha, Itália, França, Islândia, Suécia e Dinamarca são alguns dos países onde os cidadãos contribuem com a igreja por meio do imposto de renda.
Na Argentina, todos os templos religiosos devem pagar impostos com exceção das igrejas católicas.
Mari Leal
Mari Leal
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