Prevista pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Semana Nacional de Trânsito acontece anualmente em nosso país, entre 18 e 25 de setembro, buscando mobilizar a sociedade para tornar o trânsito mais seguro. Para o ano de 2024, o tema foi definido pela primeira vez por votação popular, e o escolhido foi “Paz no trânsito começa por você”.
Buscando seguir o princípio do tema, é importante lembrar que, para manter uma boa conduta de trânsito e preservar a segurança, cidadãos precisam conhecer bem as leis que regem motoristas e motociclistas no Brasil.
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CTB é composto por 20 capítulos e 341 artigos criados para preservar a vida e a proteção no trânsito. Com tanta informação, não é incomum que condutores cometam infrações e sejam multados devido a leis que desconhecem.
Pensando nisso, o iBahia trouxe 10 infrações previstas na Legislação de Trânsito para você conhecer. Afinal, conhecimento é proteção.
Buzinar sem ser em situações específicas
Não é estranho observar condutores fazendo uso da buzina de veículos de forma irrestrita. Ao cumprimentar pessoas, fazer barulho em carreatas e em outras situações, o som da buzina costuma ser presente. O que muitos não sabem é que essa prática é proibida por lei.
O artigo 41 estabelece que só se deve buzinar, em toque breve, em duas situações: para fazer as advertências necessárias a fim de evitar acidentes, e quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo, fora das áreas urbanas. Caso contrário, o condutor recebe a multa de infração leve, no valor de R$ 88,38, e perde 3 pontos na carteira de habilitação.
Andar com o veículo muito devagar
Embora muitos acreditam que dirigir devagar é sempre seguro, trafegar a uma velocidade muito abaixo do limite pode ser arriscado. Um veículo que circula muito lentamente pode interferir no fluxo normal do trânsito, causar engarrafamentos e até provocar acidentes, especialmente em rodovias.
Por isso, a legislação exige que o motorista mantenha uma velocidade adequada à via e às condições de tráfego. O artigo 43 diz que cabe ao condutor “não obstruir a marcha normal dos demais veículos em circulação sem causa justificada, transitando a uma velocidade anormalmente reduzida”. Ele pode ser multado com uma infração média, no valor de R$ 130,16, além de perder 4 pontos na carteira de habilitação.
Jogar objetos na rua de fora de um veículo
Sim! O CTB proíbe que qualquer objeto seja atirado de um veículo. Segundo o artigo 172, atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias é considerada infração média: o condutor recebe multa e perde pontos na carteira.
Entregar direção de veículo a uma pessoa que não esteja em estado adequado para dirigi-lo
É de conhecimento geral que é ilegal confiar um veículo a uma pessoa que não possua Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Mas além disso, a lei proíbe que um condutor confie ou entregue a direção a uma pessoa que, mesmo habilitada, por seu estado físico ou psíquico, não estiver em condições de dirigi-lo com segurança.
Conforme o artigo 166, nesses casos, a pessoa é multada com uma infração gravíssima, de R$ 293,47, e perde 7 pontos na carteira de habilitação.
Ficar com o veículo parado na rua por falta de combustível
Ficar sem gasolina enquanto dirige é algo que muitos condutores já passaram. O que a maioria não sabe é que manter o veículo na rua, por esse motivo, é proibido por lei. O artigo 180 informa que “ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível” é considerado infração média.
Além disso, o condutor sofre medida administrativa e tem seu veículo retirado.
Estacionar a mais de um metro da calçada
Segundo o Artigo 181, estacionar afastado do meio fio a mais de um metro é uma infração grave. O condutor é punido com uma multa de R$ 195,23 e menos 5 pontos na carteira.
Samu, polícia e bombeiros não podem ser seguidos
Todos sabem que serviços de urgência, como o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), bombeiros e equipes de policiamento têm prioridade no trânsito. A legislação exige que os condutores deem passagem a esses veículos, devidamente identificados por dispositivos regulamentados de alarme sonoro e iluminação vermelha. Mas, você sabia que a lei também proíbe que esses veículos sejam seguidos?
Seja para aproveitar a passagem liberada no trânsito ou por qualquer outro motivo, o artigo 190 estabelece que seguir um veículo em serviço de urgência é uma infração grave.
Fazer ultrapassagem pelo acostamento
Apesar da norma ser mais conhecida, muitos condutores continuam a cometer essa violação, que pode acabar causando graves acidentes.
Conforme o artigo 202, é proibido ultrapassar outro veículo pelo acostamento ou em interseções e passagens de nível. O condutor pode ser multado com uma infração gravíssima.
Lei do escapamento lateral adequado
Os motoristas devem manter uma distância lateral segura de 1,5 metros ao ultrapassar ciclistas e motociclistas, segundo o artigo 201. Além disso, essa prática é essencial para proteger a integridade de todos e evitar acidentes.
Se descumprir essa norma, o condutor recebe uma multa de infração média.
Conhecer as Leis de Trânsito é essencial para proteger a vida e a segurança de todos que transitam nas vias públicas. Ter ciência destas normas ajuda a evitar infrações e multas, já que o desconhecimento das leis não isenta o motorista das consequências legais.
É de responsabilidade de todos os condutores ficarem atentos à legislação do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). É essencial que todos ajam com responsabilidade e contribuam para um ambiente de trânsito mais ordenado e respeitoso.
Semana Nacional do Trânsito alerta para a segurança no trânsito
A Semana Nacional de Trânsito é uma campanha que acontece anualmente no Brasil, entre os dias 18 e 25 de setembro. O objetivo é promover a educação para o trânsito e conscientizar a população sobre a importância da segurança viária.
Durante essa semana, diversas atividades, como palestras, workshops, blitze educativas e campanhas de conscientização, são realizadas em escolas, comunidades e em espaços públicos. O evento visa reduzir acidentes, salvar vidas e promover comportamentos responsáveis no trânsito.
Brenda Santos
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