Os condutores com mais de 60 anos não precisam mais ir aos órgãos de trânsito para adquirir a credencial de estacionamento em vaga preferencial para idoso. Agora é possível emitir o documento no aplicativo da Carteira Digital de Trânsito.
![Veja como emitir credencial de vaga preferencial de idoso pelo celular](https://cdn.ibahia.com/img/inline/300000/500x400/Veja-como-emitir-credencial-de-vaga-preferencial-d0030817200202311021524-7.webp?fallback=https%3A%2F%2Fcdn.ibahia.com%2Fimg%2Finline%2F300000%2FVeja-como-emitir-credencial-de-vaga-preferencial-d0030817200202311021524.jpg%3Fxid%3D1428896&xid=1428896)
Segundo informações da Agência Brasil, a ferramenta está disponível em 102 órgãos de trânsito de 17 estados que aderiram ao serviço. A lista completa pode ser conferida no Portal de Serviços da Secretaria Nacional de Trânsito. A Bahia está inclusa na lista.
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Ainda segundo o site, a Secretaria Nacional de Trânsito está trabalhando para que idosos não habilitados a conduzir veículos automotores, mas que frequentemente viajam em veículos de terceiros, também possam pedir a credencial de estacionamento de forma digital. Atualmente, a permissão para idosos não condutores só é dada se o interessado for até o órgão local de trânsito.
O serviço já estava disponível no Portal da Senatran, mas foi estendido ao aplicativo da Carteira Digital de Trânsito. A grande vantagem, segundo o Ministério dos Transportes, está na simplificação da aprovação. Isso porque todas as validações de dados pessoais e de documentos são feitas pelo aplicativo. Após a liberação da credencial, basta imprimi-la e fixá-la no painel do veículo.
Documento obrigatório para uso de vagas especiais, a credencial de estacionamento é destinada tanto a condutores maiores de 60 anos quanto a pessoas com deficiência física. Tais vagas são indicadas por pintura no chão ou placas, em ruas e estacionamentos públicos de hospitais, shoppings e outros estabelecimentos comerciais.
Ao estacionar em vagas especiais, os beneficiários devem obrigatoriamente colocar a credencial no painel do veículo ou em local visível para a fiscalização. A não apresentação da credencial caracteriza infração, prevista pelo Artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro, e pode acarretar multa média.