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Trânsito

Veja como emitir credencial de vaga preferencial de idoso pelo celular

Funcionalidade está disponível na Carteira Digital de Trânsito

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Agência Brasil

02/11/2023 às 15:24 - há XX semanas
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Os condutores com mais de 60 anos não precisam mais ir aos órgãos de trânsito para adquirir a credencial de estacionamento em vaga preferencial para idoso. Agora é possível emitir o documento no aplicativo da Carteira Digital de Trânsito.


				
					Veja como emitir credencial de vaga preferencial de idoso pelo celular
Foto: Detran/SP

Segundo informações da Agência Brasil, a ferramenta está disponível em 102 órgãos de trânsito de 17 estados que aderiram ao serviço. A lista completa pode ser conferida no Portal de Serviços da Secretaria Nacional de Trânsito. A Bahia está inclusa na lista.

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Ainda segundo o site, a Secretaria Nacional de Trânsito está trabalhando para que idosos não habilitados a conduzir veículos automotores, mas que frequentemente viajam em veículos de terceiros, também possam pedir a credencial de estacionamento de forma digital. Atualmente, a permissão para idosos não condutores só é dada se o interessado for até o órgão local de trânsito.

O serviço já estava disponível no Portal da Senatran, mas foi estendido ao aplicativo da Carteira Digital de Trânsito. A grande vantagem, segundo o Ministério dos Transportes, está na simplificação da aprovação. Isso porque todas as validações de dados pessoais e de documentos são feitas pelo aplicativo. Após a liberação da credencial, basta imprimi-la e fixá-la no painel do veículo.

Documento obrigatório para uso de vagas especiais, a credencial de estacionamento é destinada tanto a condutores maiores de 60 anos quanto a pessoas com deficiência física. Tais vagas são indicadas por pintura no chão ou placas, em ruas e estacionamentos públicos de hospitais, shoppings e outros estabelecimentos comerciais.

Ao estacionar em vagas especiais, os beneficiários devem obrigatoriamente colocar a credencial no painel do veículo ou em local visível para a fiscalização. A não apresentação da credencial caracteriza infração, prevista pelo Artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro, e pode acarretar multa média.

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