Moradores de condomínios residenciais e usuários de edificações comerciais na Bahia conquistaram o direito legal de instalar estações individuais de recarga para veículos elétricos em suas vagas privativas. A medida foi oficializada nesta terça-feira (9), com a publicação no Diário Oficial da Assembleia Legislativa da Bahia.
A nova legislação estabelece que a instalação deverá ser custeada pelo próprio condômino, desde que sejam rigorosamente observadas as normas técnicas e de segurança vigentes.
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Para garantir a viabilidade e a segurança do projeto, a lei impõe condições específicas. O condômino deve assegurar a compatibilidade da carga elétrica de sua unidade e seguir rigorosamente as normas da distribuidora de energia e da Associação Brasileira de Normas Técnicas.
Além disso, a obra exige a contratação de profissional habilitado para a execução, sendo indispensável a emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica ou do Registro de Responsabilidade Técnica. O morador também tem a obrigação de comunicar formalmente a administração do condomínio antes de iniciar qualquer intervenção no local.
Embora as convenções condominiais mantenham a autonomia para estabelecer normas sobre a forma de comunicação, padrões técnicos e responsabilidades relacionadas ao consumo de energia ou eventuais danos, a lei impõe uma barreira importante para a gestão. Os condomínios estão proibidos de impedir a instalação sem apresentar uma justificativa técnica ou de segurança devidamente fundamentada e documentada. Em situações onde a recusa for interpretada como imotivada ou discriminatória, o condômino está autorizado a apresentar representação aos órgãos públicos competentes.
Impacto em novos projetos e incentivos estaduais
A legislação também traz mudanças para o mercado imobiliário futuro, estabelecendo que projetos aprovados após a entrada em vigor da lei deverão prever sistemas elétricos com capacidade mínima para suportar a instalação futura de carregadores. A regulamentação técnica detalhada sobre essa exigência será definida posteriormente pelo Poder Executivo.
O texto prevê ainda que o Estado poderá implementar programas voltados ao incentivo da infraestrutura de recarga em edifícios. Entre as medidas cogitadas estão a concessão de isenções ou reduções fiscais para a instalação dos equipamentos, a disponibilização de linhas de crédito específicas por meio de instituições financeiras públicas e a formalização de parcerias com concessionárias de energia elétrica para o desenvolvimento de soluções técnicas compartilhadas.
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