As empresas de ônibus intermunicipais e estaduais que circulam pela Bahia terão que disponibilizar cadeiras para bebês, conhecidas como bebês conforto, e assentos infantis. A medida foi estabelecida por meio de uma lei aprovada na Assembleia Legislativa da Bahia (Alba) e depois sancionada pelo governador Jerônimo Rodrigues (PT).
Conforme a lei, cada ônibus terá que reservar no mínimo quatro assentos para a instalação dos equipamentos da seguinte forma:
Leia também:
- Dois para bebê conforto, usado por crianças de até um ano ou 13kg;
- Dois para cadeirinhas, usadas por crianças de 1 a 7 anos e meio.
A fiscalização do cumprimento da lei será feito pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba). Antes de dar início ao trabalho, a Agerba negocia o processo de adaptação à nova lei.
Depois dessa etapa, a fiscalização será feita em terminais rodoviários, na saída dos veículos e em blitz realizadas nas estradas. As organizações que descumprirem as determinações terão que pagar multa de dois a quatro salários mínimos.
Iamany Santos
Iamany Santos
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