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Perdeu o cadastramento?

Carnaval: como retirar credenciais de veículos para zonas restritas

Credencial é exclusiva para moradores das áreas do carnaval e para prestadores de serviços

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Redação iBahia

12/01/2026 às 11:14 - há XX semanas
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A Superintendência de Trânsito de Salvador (Transalvador) começou, nesta segunda-feira (12), o cadastramento presencial de veículos para acesso às áreas de restrição do Carnaval 2026. Os adesivos poderão ser retirados até 17 de fevereiro.


					Carnaval: como retirar credenciais de veículos para zonas restritas
Adesivo permite que moradores acessem zonas de restrição no Carnaval de Salvador. Foto: Transalvador

A retirada presencial está disponível no Shopping Barra e na Ferreira Costa dos Barris, e é permitida nos seguintes casos:

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Leia também:

  • pessoas que não fizeram o cadastramento online;
  • pessoas que alugaram apartamentos nas zonas de restrição durante o Carnaval;
  • pessoas que mudaram de carro ou de endereço e não fizeram a atualização no sistema online;
  • pessoas que vão prestar serviços em zonas de restrição durante o Carnaval.

Quem realizou o cadastro online dentro do prazo definido pela Transalvador (9 de setembro a 23 de novembro de 2025) receberá os adesivos em casa, dispensando a ida aos pontos de atendimento.

Documentação

Para fazer o cadastro, é preciso levar até o ponto de atendimento os seguintes documentos:

  • documento de propriedade do imóvel (IPTU), que não precisa estar pago;
  • documento de identificação (RG ou CNH).

No caso das pessoas que não são proprietárias do imóvel, é preciso levar o contrato de locação.

Cada imóvel tem direito a dois adesivos, ou seja, apenas dois carros por imóvel serão liberados para transitar na área de restrição.

Regras

Como em anos anteriores, o Carnaval de 2026 terá cinco grandes áreas com restrição de circulação de veículos, divididas em 12 subáreas.

As credenciais são válidas apenas para cada uma das 12 subzonas. Veículos sem autorização ou que circularem em subzonas diferentes da de sua residência estarão sujeitos a autuação.

Vale ressaltar que a credencial não permite o tráfego nas vias exclusivas de ônibus e táxis.

A multa para quem circular em local ou horário não permitido é de R$ 130,16, configurando infração média, conforme o art. 187, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O condutor também acumula quatro pontos na CNH.

As subzonas podem ser consultadas no site da Transalvador.

SERVIÇO - Cadastro de veículos para zonas de restrição no carnaval de Salvador

  • Locais: Ferreira Costa dos Barris (moradores e prestadores de serviços) e Shopping Barra (apenas moradores);
  • Prazos: até 17 de fevereiro (Ferreira Costa Barris) e até 11 de fevereiro (Shopping Barra);
  • Mais informações: site da Transalvador.

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