O prefeito de Salvador, Bruno Reis (União Brasil), sancionou uma lei que torna obrigatória a instalação de câmeras de segurança nos veículos de aplicativos de mobilidade urbana na capital baiana. A medida foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) nesta quarta-feira (12).

Segundo o g1, a lei exige que as câmeras sejam instaladas na parte frontal interna dos veículos, com o objetivo de captar imagens de todo o interior. A responsabilidade pela instalação será das empresas de aplicativos, que também deverão garantir o armazenamento e o gerenciamento das imagens, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
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Se a empresa não fornecer o equipamento, o motorista poderá comprá-lo e solicitar reembolso. A gravação das imagens começará no início da corrida e será interrompida ao final do trajeto. Os veículos também deverão exibir adesivos informando sobre a vigilância.
A lei ainda determina que as câmeras tenham resolução Full HD (1080p) e armazenamento de pelo menos 32 GB. Caso um usuário não aceite a gravação, poderá cancelar a corrida, com uma taxa destinada ao motorista.
As empresas que descumprirem a norma estarão sujeitas a penalidades, que podem incluir advertências, multas e até a suspensão das atividades em Salvador por até 90 dias em caso de reincidência.
A nova lei entra em vigor imediatamente, e a Secretaria de Mobilidade (Semob) informou que o projeto passará por regulamentação para definir prazos e outras normas.
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