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STJ nega regime semiaberto para Suzane von Richthofen

Ela cumpre pena de 39 anos por matar os pais em São Paulo. A defesa alega 'bom comportamento' no pedido para troca de regime

• 30/06/2011 às 19:11 • Atualizada em 26/08/2022 às 20:30 - há XX semanas

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O ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou pedido de liberdade em regime semiaberto a Suzane von Richthofen. A progressão para o regime semiaberto pedida pela defesa de Suzane foi negada pelo juízo de primeira instância. Com a decisão, Suzane continua em regime fechado. O recurso ao Tribunal de Justiça de São Paulo também foi negado, sob o argumento de que o exame criminológico mostrou imaturidade, egocentrismo, impulsividade, agressividade e a ausência de remorso por parte de Suzane. Suzane cumpre pena de 39 anos de reclusão pelo homicídio triplamente qualificado, por motivo torpe, meio cruel e impossibilidade de defesa das vítimas. Ela foi condenada em 2006, junto com Daniel e Cristian Cravinhos, pelo assassinato dos pais Marísia e Manfred von Richthofen. Com a decisão, Suzane continua em regime fechado. Os advogados dela afirmam o contrário na defesa e indicam que o bom comportamento, a espontânea apresentação à justiça, o exercício ininterrupto de atividades laborativas e o parecer favorável à progressão são elementos atestam o preenchimento dos requisitos necessários à obtenção do benefício. O ministro Og Fernandes destacou que o pedido de liminar (caráter provisório) em habeas corpus exige a demonstração expressa de sua necessidade e urgência, por conta da sua excepcionalidade. O ministro afirmou que tais circunstâncias não se revelam em exame superficial, e que a análise aprofundada acontecerá no julgamento do mérito, que caberá à Sexta Turma. Por esse motivo, negou o pedido. As informações são do G1.

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