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DIA DAS MÃES

Maternidade solo: o estigma de 'supermãe' de 57,3 milhões de brasileiras

Assumir o papel de "supermãe", que para muitos é uma tarefa louvável, mas em grande parte apenas romantiza a sobrecarga de responsabilidade

Redação iBahia • 08/05/2022 às 9:00 • Atualizada em 29/08/2022 às 14:58 - há XX semanas

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					Maternidade solo: o estigma de 'supermãe' de 57,3 milhões de brasileiras
Foto: Reprodução / Arquivo Pessoal

O dito "Quem pariu Mateus que balance" é mais uma tradução da realidade brasileira do que apenas uma expressão popular.

Falada em alto e bom som para isentar a responsabilidade sobre algo, ou alguém, o ditado consegue resumir bem o último relatório do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), sobre a maternidade solo no país.

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De acordo com o órgão, são 57,3 milhões de mães solo, isto é, 38,7% de brasileiras chefiando seus lares. É nessa porcentagem que se encontra Thaiana de Castro, de 34 anos.


				
					Maternidade solo: o estigma de 'supermãe' de 57,3 milhões de brasileiras
Foto: Reprodução / Arquivo Pessoal

Ao iBahia, a mãe de Dudu, que em 2022 completa 4 anos, relatou sua realidade como parte da estatística. Thaiana conta que entrou na lista das 57,3 milhões de mães solos brasileiras após decidir dar um basta em seu relacionamento.

"Foi uma opção, porque quem decidiu terminar o relacionamento foi eu, ainda grávida. O pai do meu filho fica com ele a cada 15 dias, mas o dia a dia, o levar em médico, voltar pra trabalho, deixar em escola. É cansativo mentalmente e muitas vezes exaustivo".

Assumir o papel de "supermãe", que para muitos é uma tarefa louvável, mas em grande parte apenas romantiza a sobrecarga de responsabilidade, fez e ainda faz com que a jornalista precise abdicar de muita coisa para ela.

E para conseguir lidar com tudo isso, a jornalista tem um apoio especial, o da mãe.

"Passei por uma fase de transição de carreira e lidar com grana curta nesse período não foi tarefa fácil. No meu caso, especificamente, Dudu tem uma síndrome rara e necessita de muitos acompanhamentos médicos. Minha sorte é poder ter minha mãe como rede de apoio. Ela é meu braço direito, esquerdo. Não sei o que seria da gente sem ela".


				
					Maternidade solo: o estigma de 'supermãe' de 57,3 milhões de brasileiras
Foto: Reprodução / Arquivo Pessoal

Apesar de todas as dificuldades e dos preconceitos, principalmente no ambiente de trabalho, Thaiana afirma que não se arrepende da decisão de ter optado pela maternidade solo.

"O preconceito existe sim. Desde vagas de emprego que procuram saber com quem o filho vai ficar a possíveis relacionamentos. É muito difícil também conseguir conciliar os papéis sociais, conciliar vida profissional, pessoal, ser mãe, mulher. Mas eu queria dizer a todas mães solo que passa. É difícil, doe, mas nada vale a nossa paz", afirma.

A maternidade solo na lei

Em março deste ano o Senado aprovou a PL 3717/2021 proposta pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM), que determina a prioridade para o atendimento às mães solos em diversas políticas sociais e econômicas.

A Lei dos Direitos da Mãe Solo foi aprovada com diversas emendas e a intenção é beneficiar mulheres provedoras de famílias monoparentais.

Com a alteração do texto feita pela senadora Leila Barros (Cidadania-DF), a mãe solo com renda familiar per capita de até meio salário mínimo receberá em dobro benefícios assistenciais destinados a famílias com crianças e adolescentes.

O projeto também determina:

  • Atendimento prioritário para as mães solos em políticas públicas de intermediação de mão de obra e de qualificação profissional
  • Artigo na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que prevê regime de tempo especial para mãe solo, com maior flexibilidade para redução da jornada e uso do banco de horas.
  • Políticas de crédito para as mães beneficiadas pelo projeto. Com instituições financeiras públicas e privadas deverão adotar políticas de concessão de crédito especialmente destinadas a mães solo e a empresas controladas e dirigidas por elas.
  • Atendimento prioritário à mãe solo para que ela possa morar em áreas mais próximas do centro econômico de sua cidade.
  • Atendimento prioritário as mães nas medidas de subsídio tarifário no transporte urbano.
  • Prevê como dever do Poder Público promover a divulgação das informações contidas na lei para garantir às mães solo informação sobre os direitos e serviços a elas assegurados.


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