De acordo com o MinC, a empresa tinha o prazo de 30 dias para realizar o pagamento das contas que foram negadas após avaliação dos técnicos do órgão, sem isso, o TCU tem o prazo de 180 dias para começar a analisar o caso e pode incluir a empresa na lista de devedores da União.
Entenda o caso
Em 2013, Claudia Leitte deu entrada em um pedido de apoio financeiro ao Incentivo a Projetos Culturais do Programa Nacional de Apoio à Cultura (PRONAC), para a realização de 12 shows nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Os shows aconteceriam entre os meses de maio, junho e julho por meio da Lei Rouanet, no entanto as contas da empresa foram reprovadas depois que o Ministério da Cultura encontrou irregularidades na realização da turnê da loira.
Segundo a assessoria de imprensa do MinC, Claudinha não teria realizado algumas ações que promoviam a democratização de acesso aos seus shows, um dos itens necessários para que o projeto fosse apoiado pela lei foi a distribuição de 8,75% dos ingressos de forma gratuita para alunos de escolas públicas e entidades de assistência social. Entre as irregularidades do show estava a venda dos ingressos em um valor acima do acordado pela lei (R$ 35 a R$ 70).
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Redação iBahia
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