A novela envolvendo a batalha judicial pela herança do diretor Marcos Paulo, morto em novembro do ano passado, ganhou mais um capítulo. Isso porque a juíza Maria Cristina de Brito, da 1ª Vara de Família da Barra da Tijuca, no Rio, concluiu que Antônia Fontenelle não tem direito à partilha de bens do diretor. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (09) pelo site Pure Purple e cabe recurso.
Veja também: "Não tenho a menor mágoa, apenas fiquei surpresa", diz Antônia Fontenelle sobre briga com as filhas de Marcos Paulo Para quem não se lembra, os advogados de Antônia usaram uma carta de próprio punho feita por Marcos Paulo em 2011 em que ele garantia o direito da companheira a 60% do saldo de suas contas bancárias e investimentos. Porém, para a Justiça a carta não é válida porque não respeita o artigo 1.876, parágrafo primeiro do Código Civil, pelo qual testamentos particulares podem ser escritos de próprio punho, mas, nesse caso, "são requisitos essenciais à sua validade que seja lido e assinado por quem o escreveu, na presença de pelo menos três testemunhas, que o devem subscrever". A carta feita pelo diretor, no entanto, só tem a assinatura dele. Os advogados da atriz irão entrar com recurso.
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