Do iBahia, por Aline Caravina
De acordo com a revista “Vida Brasil”, a banda baiana Chiclete com Banana foi condenada a pagar R$ 50 mil ao compositor Roberto Walter da Costa Mello. O autor da ação alegou jamais ter recebido retribuição financeira pela autoria da canção "Maravilha, Coisa Louca". A publicação afirma que Roberto tentou resolver o caso amigavelmente, mas, como não houve acordo com o grupo, resolveu entrar na Justiça pedindo R$ 2 milhões a título de dano moral e material e, ainda, de direitos fonográficos. O juiz condenou o grupo baiano a pagar R$ 50 mil ao autor, de acordo com publicação no Diário Oficial da terça-feira, 12. A banda Chiclete com Banana, através de sua assessoria de imprensa, se pronunciou sobre o ocorrido e afirmou não ter violado qualquer direito autoral. Leia na íntegra o comunicado:A banda Chiclete com Banana, através de sua assessoria jurídica, em razão de matéria que vem sendo divulgada com relação ao suposto não pagamento de direitos autorais ao sr. Roberto Walter da Costa Mello, por conta da música “Maravilha Coisa Louca”, e condenação no pagamento de indenização por sentença proferida pelo juízo da 19ª vara cível de salvador, vem esclarecer o seguinte:
1º) em primeiro lugar, a banda Chiclete com Banana, como mera intérprete de todas as canções, jamais violou qualquer direito autoral, especialmente por não ser produtora de nenhum disco até então lançado no mercado fonográfico, portanto nada tendo a ver com esse processo, muito menos em ser condenada a pagar qualquer quantia a qualquer pessoa. Ademais, a responsabilidade pelo pagamento de direito autoral é sempre da editora musical na qual a obra artistica é editada, jamais pelo intérprete, que é o caso da banda Chiclete Com Banana.
2º) quanto à sentença, entendeu o Dr. Juiz que o sr. Roberto Walter da Costa Mello não tem nenhum direito autoral a receber especialmente da banda Chiclete com Banana, embora de forma contraditória tenha decidido pela condenação por erro de grafia do nome na capa do disco, fato de responsabilidade da gravadora.
3º) trata-se de sentença proferida em primeira instância, contra a qual, evidentemente, cabem inúmeros recursos, os quais serão devidamente interpostos na defesa dos direitos do grupo musical.
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